Evitando problemas trabalhistas: O cuidado com o acúmulo de funções no trabalho doméstico

Criado em: 26 de fevereiro de 2019             
Atualizado em: 10 de março de 2024             



Evitando problemas trabalhistas: O cuidado com o acúmulo de funções no trabalho doméstico
Evitando problemas trabalhistas: O cuidado com o acúmulo de funções no trabalho doméstico

A o contratar uma pessoa para um trabalho doméstico, seja uma babá, um cuidador de idosos, uma empregada doméstica ou qualquer outra função no âmbito residencial, é essencial compreender o que é permitido ou não em termos de cobranças e cumprir com as exigências legais. A falta desse entendimento pode resultar em dores de cabeça no futuro, uma vez que o acúmulo de funções é uma das principais causas de conflitos em processos trabalhistas.

Neste artigo, abordaremos esse tema para auxiliar todos aqueles que possuem dúvidas ao elaborar um contrato de trabalho doméstico, garantindo, assim, um acordo justo e legal entre ambas as partes.

As funções domésticas

As atividades domésticas abrangem uma variedade de funções, independentemente da formação ou cargo do profissional. Conforme mencionado anteriormente, sempre que alguém trabalhar por mais de 2 dias na residência, esse trabalho deve seguir as regras e determinações da Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas. O artigo 1º dessa lei estabelece:



"Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.".



Portanto, é fundamental que ao contratar alguém para trabalhar em sua residência, fique claro no contrato e na carteira de trabalho a função específica que essa pessoa irá desempenhar. Respeitar o que foi contratado é essencial, evitando assim solicitar que uma babá, por exemplo, execute tarefas típicas de uma empregada doméstica, como limpeza ou cozinha.

O contrato de trabalho deve ser transparente e detalhar as atribuições e responsabilidades da função para a qual o profissional está sendo contratado. Dessa forma, ambas as partes terão uma compreensão clara das expectativas e obrigações envolvidas no emprego doméstico.

E para anotar em sua carteira de trabalho, deve utilizar os códigos definidos conforme descritos abaixo:



CÓDIGOS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO

5162-10 - Cuidador(a) de idosos – Acompanhante de idosos, cuidador de pessoas idosas e dependentes, cuidador de idosos domiciliar, cuidador institucional.

5162-05 - Babá – Cuidador de bebês, crianças;

5121-15 - Empregado(a) doméstico(a) faxineiro(a) – Faxineiro(a) no serviço doméstico;

5121-10 - Empregado(a) doméstico(a) arrumador(a) – Arrumador(a) no serviço doméstico;

5121-05 - Empregado(a) doméstico(a) nos serviços gerais – Caseiro(a);

5132-10 - Cozinheiro(a) do serviço doméstico.

O cuidado com o acúmulo de funções no trabalho doméstico

Apesar de a PEC das Domésticas e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não citarem explicitamente o acúmulo de funções, é importante destacar que o Código Civil estabelece uma premissa fundamental em seu artigo 884: o princípio de que não deve haver enriquecimento sem justa causa.



"Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."



Em poucas palavras, isso significa que, ao contratar alguém para um trabalho doméstico, o empregador pode se enquadrar nesse artigo se estiver obtendo vantagens indevidas ao fazer com que a pessoa contratada desempenhe mais de uma função.

Quando alguém contratado para uma função específica passa a realizar tarefas além do que foi acordado em seu contrato de trabalho e não recebe qualquer adicional em seu salário, caracteriza-se o acúmulo de funções. Essa situação pode ocorrer independentemente da classificação do empregado e pode levar o trabalhador a buscar uma compensação financeira pelas atividades adicionais que desempenhou.

Para ilustrar, imagine uma pessoa contratada para ser babá, mas que também é solicitada a realizar tarefas de limpeza na residência. Da mesma forma, um cuidador de idosos pode ser requisitado para preparar refeições, embora sua contratação não incluísse a função de cozinheiro.

Esse acúmulo de funções pode levar a problemas judiciais e financeiros caso o trabalhador decida ingressar com uma ação trabalhista.

Acúmulo de funções versus desvio de função: Entendendo as diferenças

É importante destacar que existe uma diferença significativa entre o acúmulo de funções e o desvio de função no contexto trabalhista.

O acúmulo de funções ocorre quando um funcionário é designado para realizar tarefas que vão além daquelas previstas em seu contrato de trabalho. Conforme mencionado anteriormente, essa prática é irregular e pode acarretar em uma multa compensatória imposta ao empregador.

Por outro lado, o desvio de função acontece quando o funcionário realiza um tipo de trabalho diferente daquele originalmente acordado em contrato, mas sem a sobrecarga de tarefas adicionais. Em outras palavras, a mudança de função implica uma alteração nas atividades exercidas, mas não resulta em um acúmulo de funções.

Para ilustrar essa diferença, consideremos o seguinte exemplo: uma pessoa é contratada para trabalhar como babá, mas com o passar do tempo, as crianças crescem e ambas as partes concordam que a pessoa deixe de ser babá para assumir o papel de empregada doméstica.

Nesse cenário, não ocorre acúmulo de funções, mas sim uma mudança no tipo de trabalho exercido pela funcionária, uma vez que a contratação originalmente estabelecia a função de babá e, posteriormente, ela passou a atuar como empregada doméstica.

Para regularizar essa situação, é fundamental que o empregador realize uma anotação na carteira de trabalho do funcionário, informando sobre a mudança de função e especificando a nova categoria na qual ele passará a ser enquadrado.

Categorias de trabalho doméstico

É imprescindível deixar claro que, no trabalho doméstico, a pessoa contratada não deve desempenhar todas as tarefas relacionadas a uma residência, mas sim se concentrar nas atividades inerentes à sua categoria profissional.

Vamos exemplificar com alguns dos trabalhos domésticos mais comuns encontrados nas residências:


Empregada doméstica: É responsável por limpar e arrumar a residência, garantindo a organização e a higienização do ambiente.

Cuidador de idosos: Tem como função cuidar de pessoas idosas, zelando por sua limpeza, alimentação e saúde, proporcionando-lhes o apoio necessário em suas atividades diárias.

Babá: Cuida das crianças e auxilia os pais em suas tarefas, sendo também responsável por zelar pela limpeza, alimentação e saúde dos pequenos.

Cozinheira: Sua principal atribuição é preparar as refeições da residência, dedicando-se ao atendimento das necessidades alimentares da família. É importante ressaltar que seu trabalho não pode ter fins profissionais, como a preparação de marmitas para venda a terceiros.

Lavadeira: Responsável por cuidar, lavar e passar as roupas da residência, não podendo também realizar esse serviço com fins profissionais, como oferecer serviços de lavanderia a terceiros.


Esses são apenas alguns exemplos, e as funções específicas podem variar de acordo com a estrutura e as necessidades de cada residência.

Indenização por acúmulo de funções

Quando o acúmulo de funções é comprovado perante a justiça, seja por meio de provas documentais ou testemunhais, a pessoa contratada tem o direito de receber uma indenização financeira adequada.

Essa indenização é geralmente estabelecida em 20% (vinte por cento) da remuneração média da outra função que foi indevidamente acumulada. Esse percentual deve ser pago durante todo o período em que a pessoa exerceu as funções além das estabelecidas em seu contrato de trabalho.

É importante destacar que a indenização por acúmulo de funções visa compensar o trabalhador pelo esforço adicional e pelas responsabilidades que lhe foram atribuídas sem o devido reconhecimento e remuneração adequada.

Conclusão

Ao contratar uma pessoa para o trabalho doméstico, é fundamental que o empregador esteja ciente das tarefas que se enquadram em cada categoria e que respeite as atividades estabelecidas no contrato de trabalho. Além disso, é importante garantir que o trabalhador tenha as habilidades e a capacitação necessárias para exercer sua função adequadamente.

Ao compreender as categorias de trabalho doméstico e suas atribuições específicas, é possível promover uma relação empregatícia mais clara e harmoniosa, evitando assim mal-entendidos e conflitos relacionados ao desempenho de tarefas indevidas. A transparência na comunicação e no cumprimento das responsabilidades é fundamental para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para ambas as partes envolvidas.

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Referências:
Lei Complementar 150
Consolidação das Leis do Trabalho
Código Civil


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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