Como fazer um contrato de compra e venda de um imóvel?
Criado em: 11 de setembro de 2018
Atualizado em: 17 de janeiro de 2022
O contrato de compra e venda de imóvel, também conhecido como promessa de compra e venda, é um instrumento provisório com o qual o vendedor se compromete a vender, e o comprador por sua vez a comprar, um determinado imóvel. Nele as partes se obrigam a assinar o documento definitivo de transferência, que neste caso é a escritura pública registrada em um cartório de imóveis. No documento feito as partes definem as condições da negociação, como qual será o valor a ser pago, sua forma de pagamento, as condições, as responsabilidades e outras regras importantes.
Porque ter um contrato de compra e venda de imóvel?
Ao se negociar um imóvel é imprescindível utilizar um contrato de compra e venda de imóvel, pois nele estarão constando todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, tanto comprador quanto vendedor, e assim todos saberão as condições do negócio que está sendo feito.
Deve-se em contrato especificar todo o valor negociado, e não somente citar uma parte. Isto porque se no futuro ocorrer algum problema na negociação, o vendedor pode alegar que o valor negociado é o que consta no documento, gerando assim um prejuízo ao comprador.
Tanto o comprador quanto o vendedor devem sempre se atentar com as cláusulas existentes no contrato, pois deve-se sempre verificar se existe alguma cláusula danosa que muitas vezes são elaboradas de forma complexa para que ocorra um desentendimento e passe despercebida.
Ou seja, o contrato servirá para garantir para todos que o combinado será cumprido, e quando feito de forma clara, servirá para ajudar a todos envolvidos.
O que precisa constar no contrato?
Inicialmente deve-se constar no contrato a qualificação das partes, ou seja, o nome, o estado civil, a profissão, qual a identificação (CPF, Carteira de Motorista, etc.) e o endereço. Caso uma das partes seja casada, deve-se também ter os dados do cônjuge, pois o cônjuge também precisará assinar o contrato e a escritura.
Depois dos dados das partes envolvidas, deve-se especificar o bem vendido, ou seja, descrever o imóvel e a sua localização, assim como também os dados de registro, como matrícula e cartório.
Com estes dados em contrato a próxima parte será a especificação dos valores envolvidos e a sua forma de pagamento.
Por fim deve-se constar as obrigações das partes, o que fazer em caso de rescisão e as penalidades contratuais em caso de descumprimento.
Sempre preste atenção no contrato
Ressaltamos que um contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento muito importante na negociação, não devendo nunca ser lidado sem a devida atenção ou importãncia. Sempre leia todas as cláusulas e suas condições, e se tiver dúvidas, questione e solicite alterações quando necessárias.
Somente assine o contrato se tiver certeza do que está nele escrito e concordar com a negociação. Assim você evitará conflitos e dores de cabeça e estará seguro de estar protegido na negociação que está sendo feita.
Conclusão
Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
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Referência:
Lei 10.406
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