A importância de um contrato de locação comercial e como criar um que atenda a sua necessidade
Criado em: 12 de maio de 2018
Atualizado em: 26 de fevereiro de 2020
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e você está procurando um novo local para abrir o seu negócio, ressaltaremos alguns cuidados para que você não tenha surpresas que poderão até te fazer mudar inesperadamente de local, jogando fora o investimento feito para se instalar em uma localidade.
Como também a possível perda da sua clientela, cuja fidelidade normalmente é resultante de relacionamentos construídos por meses ou anos.
Um contrato de locação comercial bem elaborado poderá proteger o seu negócio e seu ponto comercial de diversas complicações capazes de sujeitar você a uma restituição do imóvel ao locador.
Faça um contrato de locação comercial por escrito
Independente de quem seja o proprietário do seu imóvel, um parente, um amigo ou um colega.
Não cometa o erro de firmar um negócio simplesmente por meio verbal.
Devem ser detalhados os direitos e obrigações das partes, locador e locatário.
Sempre tenha detalhado com clareza as penalidades aplicáveis aos casos de descumprimentos de cláusulas contratuais.
Saiba que, se não tomar medidas preventivas, o locador poderá exercer seu direito de promover a chamada “denúncia vazia”, exigindo que você devolva em até 30 dias o imóvel. Para evitar isso, siga os passos abaixo.
Certifique-se de ter estipulado um prazo mínimo de 5 (cinco) anos
Você precisa de uma cláusula que cite a “renovação compulsória” de seu contrato de locação comercial.
A renovação compulsória garantirá a permanência no imóvel pelo mesmo prazo do contratual atual, limitado a 5 anos. Para isso, tem-se como exigência, que você tenha um prazo contratual estipulado de no mínimo 5 anos, ou que a soma dos prazos contratuais da locação do imóvel comercial que você alugou seja no mínimo de 5 anos ininterruptos.
Poucos se preocupam com essa questão, boa parte pela falta de conhecimento.
Mantenha-se no mesmo ramo por no mínimo 3 (três) anos
Não basta que você tenha 5 anos de contrato de aluguel comercial para garantir o direito à renovação compulsória. Para conseguir a renovação você também deve ter no mínimo 3 anos ininterruptos de exercício no mesmo ramo de atividade.
Todas estas questões estão especificadas no artigo 51 da Lei n° 8.245/91.
Registre o seu contrato em um cartório
Por fim, averbe o contrato de locação comercial no cartório da circunscrição imobiliária do imóvel, fazendo constar seu nome como locador na matrícula do imóvel e o prazo de vigência do contrato, como forma de te garantir alguns direitos caso o imóvel seja vendido:
– o novo proprietário respeitará o contrato de locação até o final de sua vigência;
– você terá o direito de preferência na compra do imóvel caso ele seja alvo de uma proposta de compra ou de qualquer outra forma transferência de propriedade.
O locador deve informar ao locatário, antes que uma venda do imóvel seja realizada, de maneira que o locatário possa, dentro de 30 dias, manifestar seu interesse em adquirir o imóvel em iguais condições dadas ao proponente.
Caso essa oportunidade não se abra, por falta de notificação do locador ao locatário, este terá direito a reparação indenizatória ou de haver para si o imóvel locado, mediante depósito do valor, desde que o contrato de locação tenha sido registrado no cartório com pelo menos 30 dias de antecedência do registro da nova alienação e que a reclamação disso por parte do locatário aconteça em até seis meses.
Quando o contrato de locação estiver em seu último ano de vigência – e com mais de seis meses até o seu final, deve-se promover a Ação Renovatória, que garantirá a renovação do contrato pelo mesmo prazo do atual – limitado a 5 anos.
Sendo assim, ao assinar um contrato de locação de imóvel comercial, sempre preste atenção nas suas cláusulas. Não coloque em risco a sua empresa ou negócio e o seu investimento.
Conclusão
Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
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