Genro ou nora tem direito à herança de seus sogros?

Criado em: 01 de outubro de 2018             
Atualizado em: 23 de dezembro de 2021             


Artigo genros ou noras têm direito à herança
Artigo genros ou noras têm direito à herança

Q uando falece o pai ou a mãe de um cônjuge, é normal que apareça uma dúvida: o cônjuge tem direito a receber herança, ou parte dela?

Esta situação é permitida? Quando ela ocorre?

Vamos elaborar neste artigo este assunto e debater as possibilidades, regras e leis que regem este assunto, esperando assim ajudar à responder esta pergunta tão comum.

Direito sobre a herança dos sogros

O direito sobre a herança deixada por um sogro de seu cônjuge sempre vai depender do tipo de regime escolhido para a união do casal.

Se o casal estiver em uma união estável sem que tenha declarado o regime, então por padrão se define que esta relação é regida pela comunhão parcial de bens.

Vamos abaixo citar os tipos de regimes de união e como eles influenciam na partilha de uma herança deixada pelo sogro ou pela sogra.

Comunhão parcial de bens

Se o casal estiver unido pelo regime de comunhão parcial de bens, então o cônjuge não tem direito à partilha dos bens, pois de acordo com o artigo 1.659 do Código Civil os bens recebidos por sucessão não fazem parte da comunhão.



"Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;..."

Separação de bens

Caso tenha sido este o regime escolhido para a união do casal, então o cônjuge não tem direito à partilha dos bens deixados pelos sogros.

Se neste regime o cônjuge não tem direito nem aos bens de seu parceiro, menos ainda terá sobre a partilha deixada por seus sogros.

Participação final nos aquestos

Assim como na separação de bens, este regime não dá direito ao cônjuge sobre os bens herdados pelo parceiro.

Comunhão universal de bens

Chegamos ao único regime de bens em que os bens deixados pelos sogros são comunicáveis entre os bens do casal, ou seja, o cônjuge terá direito à partilha dos bens deixados pelos sogros, pois os bens presentes e futuros dos parceiros têm comunicação entre o casal.

De acordo com o artigo 1.668 do Código Civil, a herança sobre os bens é de direito dos cônjuges dos filhos herdeiros, mas, para isso os sogros não podem ter gravado seus bens com uma cláusula de incomunicabilidade.

Neste último cenário, mesmo em comunhão universal de bens somente o(a) filho(a) teria direito à partilha, e seu cônjuge não, mas para que isto seja válido, esta cláusula deverá constar no testamento deixado pela pessoa falecida.

Caso não exista um testamento, valem as condições explicadas anteriormente, que variam de acordo com o regime escolhido para a união.

Testamento

Para que um genro, ou nora, tenha direito à herança, deve-se entender primeiro qual é o regime de bens que foi escolhido pelo casal.

E caso o(a) sogro(a) queira em vida declarar que o cônjuge de seu filho(a) terá direito à herança, independente do regime de bens escolhido pelo casal, basta deixar em vida um testamento declarando assim a sua vontade.


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