Contrato de Aluguel - Modelo em Word e PDF


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O que é um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel é o documento legal que formaliza a locação de um imóvel entre duas partes: uma que se compromete a ceder o imóvel (locador), e outra que concorda em utilizá-lo mediante pagamento (locatário). Ele serve como garantia legal de que os termos acordados serão respeitados, trazendo segurança para locador e locatário.

Ele estabelece todos os detalhes do acordo, incluindo:

  • Descrição completa do imóvel (endereço, características, estado de conservação, etc.);
  • Valor do aluguel e sua forma de pagamento;
  • Prazo de vigência (determinado ou indeterminado), datas de início e término e condições para renovação;
  • Garantia locatícia (opcional), como fiador, caução ou seguro-fiança;
  • Direitos e deveres de cada parte;
  • Condições para rescisão e penalidades por descumprimento (opcional).

O principal objetivo deste instrumento é evitar dúvidas e proteger os envolvidos contra descumprimentos, desistências e até mesmo servir como prova legal e fiscal.

Para facilitar a locação, oferecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria, que permite registrar o estado atual do imóvel e ajudar em sua conservação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de aluguel?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei Federal n.º 8.245) e pela Lei Federal n. 12.112.

Modelo de contrato de aluguel 2025


CONTRATO DE ALUGUEL



Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato, que se regerá pela Lei 8.245/91, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do imóvel localizado em:

__________________________

§ 1º. O imóvel possui as características descritas abaixo:

___________________________

§ 2º. A locação acompanha um laudo de vistoria, descrevendo o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

Fica acordado entre as partes que o valor mensal do aluguel é de R$ ______ (______________________ reais).

§ 1º. O pagamento do aluguel deverá ser efetuado até o dia _______ de cada mês vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO se compromete a efetuar o pagamento do aluguel por meio de pix, utilizando a chave ___________________.

§ 3º. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento até a data acordada, fica ele obrigado a pagar multa de __% (____ por cento) sobre o devido, bem como juros de mora de __% (____ por cento) ao mês, mais correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período.

§ 4º. Deverá o valor do aluguel ser reajustado a cada 12 (doze) meses, utilizando como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

A locação terá prazo de ____________ (zero) meses, sendo iniciada na data de ____________ (data do início da locação).

Parágrafo único. Ao terminar o prazo da locação, caso o LOCATÁRIO permaneça no imóvel por um período superior à 30 (trinta) dias sem a oposição do LOCADOR, a locação será considerada como renovada nas mesmas condições e ajustada por tempo indeterminado.


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica restritamente proibida ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do imóvel sem a expressa autorização do LOCADOR.


CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;

III – devolver o imóvel, no final da locação, no mesmo estado recebido, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – permitir ao LOCADOR ou seu mandatário o direito de realizar vistoria do imóvel mediante combinação prévia de dia e hora;


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar o imóvel apto para moradia, bem como regularizado perante todos os órgãos;

II – assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito do LOCATÁRIO de usufruir o imóvel com tranquilidade;

III – fornecer ao LOCATÁRIO um relatório detalhado das condições do imóvel, constando todos os vícios, problemas e defeitos existentes.


CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias não terão o direito de retenção ou indenização, mesmo que a autorização tenha sido submetida e autorizada pelo LOCADOR.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

O presente contrato será rescindido de forma imediata, independentemente de qualquer comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:

I – ocorrendo sinistro, incêndio ou qualquer outra situação que impossibilite a posse do imóvel, bem como em quaisquer outras circunstâncias que impeçam a utilização plena do imóvel;

II – em caso de desapropriação do imóvel locado ou qualquer outro ato que resulte na perda da posse pelo LOCADOR.

§ 1º. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial.


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Qual é a importância de um contrato de aluguel?

Além de formalizar o acordo entre locador e locatário, o contrato de aluguel é uma ferramenta utilizada para garantir segurança jurídica na ocupação e uso do imóvel. Ele organiza os termos da locação, registra as obrigações de cada parte e serve como prova documental do que foi acertado.

Esse tipo de contrato ajuda a evitar mal-entendidos, previne conflitos e descreve as condições da locação, como o valor do aluguel, forma de pagamento, prazo de vigência, reajustes, garantias e responsabilidades.

Além disso, um bom contrato contribui para:

  • Estabelecer com quem são o locador e o locatário, bem como suas obrigações legais;
  • Descrever com precisão o imóvel alugado, incluindo localização, características e estado de conservação;
  • Determinar o valor do aluguel, forma de pagamento, reajustes e encargos adicionais (como IPTU, condomínio e contas de consumo);
  • Registrar prazos de início e término da locação, além de condições para renovação ou rescisão;
  • Proteger juridicamente ambas as partes em caso de inadimplência, danos ao imóvel ou descumprimento contratual;
  • Servir como base para ações judiciais, caso uma das partes descumpra o acordo.
  • Quais são os riscos de alugar um imóvel sem contrato?

    Alugar sem contrato é um risco que pode gerar prejuízos financeiros e insegurança. Sem um documento formal, as partes ficam vulneráveis a conflitos e não têm como comprovar os termos acordados. Veja alguns dos principais riscos de não formalizar esse tipo de contrato:

    1. Falta de comprovação legal: Sem um contrato, é difícil provar que a locação foi acordada. Isso prejudica tanto o locador quanto o locatário em disputas judiciais, já que não há documento que comprove os termos da ocupação.
    2. Risco de disputas futuras: A falta de clareza sobre valores, prazos, reajustes, garantias e responsabilidades pode gerar conflitos e desentendimentos.
    3. Dificuldade em exigir direitos: Sem contrato, o locador pode ter dificuldade para cobrar aluguéis atrasados ou solicitar a desocupação do imóvel. O locatário, por sua vez, pode ficar vulnerável a aumentos abusivos ou exigências indevidas.
    4. Insegurança jurídica: O locatário pode ser surpreendido com a retomada do imóvel sem aviso prévio, enquanto o locador pode enfrentar resistência para reaver o bem em caso de inadimplência.
    5. Impossibilidade de cobrar ou reivindicar judicialmente: Problemas como danos ao imóvel, inadimplência ou descumprimento de cláusulas não poderão ser resolvidos com respaldo legal se não houver contrato que detalhe os deveres de cada parte.

    Portanto, este instrumento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para locador e locatário.


    Quais são os prazos de um contrato de aluguel?

    O aluguel pode ser classificado de acordo com a duração acordada entre as partes. Os dois principais tipos são:

    1. Aluguel por prazo determinado

    Neste tipo de contrato, as partes estabelecem previamente uma data de início e uma data de término da locação. Durante esse período, o contrato permanece vigente e, salvo disposição legal ou contratual específica, não pode ser rescindido unilateralmente sem penalidades.

    Ele garante maior previsibilidade para locador e locatário quanto à ocupação e obrigações.

    2. Aluguel por prazo indeterminado

    Neste modelo, o contrato não possui uma data de término definida. A locação permanece vigente até que uma das partes manifeste sua intenção de encerrá-la, respeitando os prazos legais de aviso prévio.


    Como funciona a garantia do aluguel?

    É possível adicionar no contrato uma garantia, ferramenta utilizada pelo proprietário para se proteger caso ocorra inadimplência do locatário.

    As garantias mais utilizadas são:

    1. Caução: Um bem é utilizado para garantir o pagamento de possíveis dívidas, podendo este bem ser dado em espécie, bens móveis (veículos, equipamentos, etc) ou imóveis.
    2. Fiador: Nesta modalidade uma pessoa atua como fiador, assumindo as obrigações e despesas caso o inquilino se torne devedor.
    3. Seguro fiança: O seguro de fiança locatícia substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. Para esta modalidade deve-se contratar uma apólice de seguro na qual o locador será o único beneficiário.

    Contrato de aluguel com fiador

    Caso a garantia escolhida pelo locador seja fiança, com fiador garantindo a locação, deverá o cônjuge do fiador assinar em conjunto. Na prática, a fiança pode ser considerada inválida se o fiador for casado em regime de comunhão e o cônjuge não autorizar.

    Contrato de aluguel sem garantia

    Já nos contatos de aluguel sem garantia, ou seja, sem caução, fiador, seguro-fiança ou outra modalidade, o locador poderá, se desejar, cobrar o aluguel antecipadamente, ou seja, o locatário precisará pagar antes de morar. Além disso, nestes casos, o despejo pode ocorrer mais rápido, por meio de liminar caso o locatário se torne inadimplente, de acordo com a Lei do Inquilinato (art. 59, §1º).


    Alugando um imóvel mobiliado

    Comumento são alugados imóveis já mobiliados, ou seja, com móveis e eletrodomésticos. Neste cenário, deverá o contrato descrever esta informação e seus detalhes pertinentes.

    Ao descrever no contrato ou no laudo de vistoria os móveis e seus estados de conservação, o locador garante sua conservação e garante que tudo seja devolvido ao terminar a locação.


    Como fazer um contrato de aluguel?

    Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

    1. Crie o seu contrato

    Criar um contrato de aluguel pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o prazo de vigência, o valor do aluguel e multa por atraso e as responsabilidades das partes.

    Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada, garantia locatícia, responsabilidades por benfeitorias e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.

    Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

    Você receberá os seguintes itens:

    1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
    2. Modelo de laudo de vistoria (grátis);
    3. Modelo de recibo de aluguel (grátis);
    4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

    2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

    É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da locação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

    3. Assine o contrato

    Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

    • O locador;
    • O locatário;
    • O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
    • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

    4. Guarde o contrato

    Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


    Como assinar o contrato de aluguel

    O contrato deve ser assinado pelo locador, locatário, testemunhas e, se houver, pelo fiador. As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.

    Assinatura presencial

    Recomenda-se rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado.

    Assinatura digital

    É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.

    É permitido também assinar contratos digitalmente pelo site ou app Gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo decreto 10.543/2020. O serviço aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


    Registro em cartório

    Não é necessário nem obrigatório efetuar o registro do contrato em cartório para que ele seja válido legalmente. No entanto, este registro é recomendado para garantir algumas vantagens aos envolvidos.

    O registro do contrato pode ser realizado por qualquer uma das partes e torna o conteúdo do documento incontestável por terceiros que não participam da relação.


    Perguntas Frequentes

    Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o aluguel:

    Como reajustar o valor do aluguel?

    Um reajuste do valor do aluguel somente pode ser feito a cada 12 meses, ou seja, anualmente, e semre utilizando um índice de correção estipulado no contrato. Mas o reajuste também pode ocorrer se for efetuado de comum acordo entre as partes.

    Quais são os documentos necessários para alugar um imóvel?

    Os documentos geralmente exigidos incluem identificação pessoal (RG e CPF), comprovante de renda e um comprovante de endereço para contato (opcional).

    Posso alugar meu imóvel para uma pessoa jurídica?

    O locador pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Mas o locatário somente poderá ser uma pessoa física. Caso seja necessário alugar um imóvel para uma pessoa jurídica o utilizar, como, por exemplo, para um de seus funcionários nele residir, deverá então ser criado um contrato de locação comercial, especificando que este terá fins de moradia.

    Qual é a diferença entre aluguel e locação?

    Não existe uma diferença legal entre "aluguel" e "locação" — ambos os termos se referem ao mesmo contrato. "Aluguel" é o termo mais comum e popular, enquanto "locação" é o termo mais técnico e jurídico, frequentemente utilizado em documentos formais e legislação. Em resumo, ambos significam o mesmo tipo de contrato.

    Confira a nossa seção de perguntas frequentes para conferir mais perguntas e respostas.

    Como criar o seu contrato personalizado
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    Responda algumas perguntas e veja o seu contrato sendo criado instantaneamente, de forma personalizada, simples e em tempo real.

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    No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.



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    Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

    Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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    Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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    Resumo: Explicação simples e direta

    O contrato de locação é um documento necessário para quem deseja alugar um imóvel, seja como locador ou locatário, pois oferece maior proteção e segurança para ambas as partes envolvidas.

    Para o proprietário do imóvel, o contrato é importante para garantir o recebimento do aluguel e a preservação da integridade do bem, assegurando que o imóvel será entregue no mesmo estado em que foi recebido.

    Já para o locatário, o contrato é fundamental para estabelecer o prazo da locação e as disposições referentes ao aluguel e aos encargos, garantindo assim seus direitos e deveres enquanto inquilino.




    Você receberá

    1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
    2. Modelo de laudo de vistoria.
    3. Modelo de recibo de aluguel.
    4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


    Outros nomes para este contrato

    Existem diferentes formas de se referir a um contrato de aluguel, como:

    • Contrato de Locação Residencial
    • Contrato de Locação Simples
    • Contrato de Aluguel para Preencher e Imprimir