Última revisão: 15 de maio de 2026

Modelo de Contrato de Aluguel de Carro

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Garantia de validadeBaseado na legislação vigente


O que é um contrato de aluguel de carro?

O contrato de aluguel de carro é o documento utilizado para formalizar o acordo o proprietário do automóvel (locador) e a pessoa que o utilizará (locatário).

Neste contrato estarão definidas as condições do aluguel, como o valor da locação e sua forma de pagamento, o prazo de utilização, a garantia (opcional) e as responsabilidades por multas e danos.

Além disso, para proporcionar maior segurança, o contrato pode prever cláusulas sobre o uso do veículo, seguro, combustível, quilometragem e as condições para a devolução do carro no fim da locação.

Esse tipo de contrato é bastante utilizado para alugueis entre particulares, locações temporárias e até mesmo para motoristas de aplicativo.

Ao gerar o seu contrato, forneceremos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria e um modelo de recibo de aluguel para fornecer mais segurança na negociação.

O seu contrato será gerado de forma simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas da ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de aluguel de carro?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002).

Contrato de locação de veículo
Seus dados protegidos
Privacidade garantida




CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, portador da carteira de identidade n.º ____________, inscrito no CPF sob o n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, portador da carteira de identidade n.º ____________, inscrito no CPF sob o n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes têm entre si, de forma justa e acordada, o presente contrato de locação de veículo, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados firmam a locação do seguinte veículo:

____________ (descrição do veículo)
Placa __________
Valor de mercado aproximado: R$ _______________ (valor por extenso).

Parágrafo único. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, que descreve o veículo e o seu estado de conservação no momento da entrega ao LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ _________________ (valor do aluguel por extenso).

§ 1º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, em espécie, diretamente ao LOCADOR ou terceiro autorizado por este.

§ 2º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de _____% (_______ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de % _____(_____ por cento) ao mês e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 3º. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento do aluguel por um período de atraso superior a _______ (_______) dias, fica sujeito a ter a posse do veículo configurada como apropriação indébita, ensejando, ainda, a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive a Busca e Apreensão do veículo e/ou lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao LOCATÁRIO ressarcir o LOCADOR pelas despesas oriundas da retenção indevida do bem, arcando ainda com as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que o LOCADOR venha a ter para efetuar a busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo.

§ 4º. Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas referentes à utilização do veículo.

§ 5º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base a variação dos índices INPC, IGP-M, IPCA, IPC ou IVAR, utilizando-se o índice que apresentar a maior variação no período do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido veículo é de ___________ (extenso) dias (ou meses), com início em ______________ (data do início da locação por extenso).

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.

§ 2º. Caso o LOCADOR não queira prorrogar a locação ao terminar o prazo estipulado neste contrato, e o referido veículo não for devolvido, será cobrado o valor proporcional aos dias de atraso, acrescido de multa diária de R$ ___ (____ reais).

§ 3º. Ao terminar a locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu, salvo os desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos a ser apurada.


CLÁUSULA 4ª – DO COMBUSTÍVEL

O veículo será entregue ao LOCATÁRIO com um tanque de combustível completo, e sua quantidade será marcada no laudo de vistoria no momento da retirada.

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, o LOCATÁRIO deverá devolver o veículo ao LOCADOR com o tanque de combustível completo.

§ 2º. Ocorrendo o descumprimento do parágrafo anterior, será cobrado o valor proporcional ao combustível faltante, conforme medição, com base em tabela própria, e o valor do litro será informado no momento da retirada pelo LOCADOR.

§ 3º. Caso seja constatada a utilização de combustível adulterado, o LOCATÁRIO responderá pelos danos decorrentes de sua utilização.

§ 4º. Fica desde já acordado que o LOCATÁRIO não terá direito a ressarcimento, caso devolva o veículo com uma quantidade de combustível superior à recebida.


CLÁUSULA 5ª – DA LIMPEZA

O veículo será entregue ao LOCATÁRIO limpo e deverá ser devolvido ao LOCADOR nas mesmas condições higiênicas em que foi retirado.

§ 1º. Caso o veículo seja devolvido sujo, interna ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do estado do veículo na devolução.

§ 2º. Havendo a necessidade de lavagem especial, será cobrada, além da taxa de lavagem, o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação, ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para locação, limitado a 5 (cinco) diárias do veículo com base na tarifa vigente.


CLÁUSULA 6ª – DA UTILIZAÇÃO

O veículo deverá ser utilizado pelo LOCATÁRIO exclusivamente da seguinte maneira:

utilização profissional nas plataformas de transporte de passageiros, como UBER e 99 POP (exemplo de descrição)

§ 1º. A utilização do veículo de forma diferente do descrito acima estará sujeita à cobrança de multa, eventuais perdas e danos e rescisão do contrato.

§ 2º. Qualquer modificação no veículo só poderá ser feita com a autorização expressa do LOCADOR.

§ 3º. O LOCATÁRIO declara estar ciente de que quaisquer danos causados, materiais ou pessoais, decorrentes da utilização do veículo ora locado, serão de sua responsabilidade.


CLÁUSULA 7ª – DAS MULTAS E INFRAÇÕES

As multas ou quaisquer outras infrações às leis de trânsito, cometidas durante o período da locação do veículo, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, devendo ser liquidadas quando da notificação pelos órgãos competentes ou no final do contrato, o que ocorrer primeiro.

§ 1º. Em caso de apreensão do veículo, serão cobradas do LOCATÁRIO todas as despesas de serviço dos profissionais envolvidos para liberação do veículo alugado, assim como todas as taxas cobradas pelos órgãos competentes, e também quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do veículo para locação.

§ 2º. O LOCATÁRIO declara-se ciente e concorda que, se ocorrer qualquer multa ou infração de trânsito durante a vigência deste contrato, seu nome poderá ser indicado pelo LOCADOR junto ao Órgão de Trânsito autuante, na qualidade de condutor do veículo, tendo assim a pontuação recebida transferida para sua carteira de habilitação.

§ 3º. O LOCADOR poderá preencher os dados relativos à "apresentação do Condutor", previsto na Resolução 404/12 do CONTRAN, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do LOCATÁRIO, situação na qual o LOCADOR apresentará para o Órgão de Trânsito competente a cópia do presente contrato celebrado com o LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 8ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO VEÍCULO

Será permitido o uso do veículo objeto do presente contrato apenas ao LOCATÁRIO, sendo vedada, no todo ou em parte, a sublocação, transferência, empréstimo, comodato ou cessão de uso, seja a qualquer título, sem expressa anuência do LOCADOR, sob pena de imediata rescisão, aplicação de multa e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

Parágrafo único. Ocorrendo a utilização do veículo por terceiros com a concordância do LOCATÁRIO, este se responsabilizará por qualquer ação civil ou criminal que referida utilização possa gerar, isentando o LOCADOR de qualquer responsabilidade ou ônus.


CLÁUSULA 9ª – DA MANUTENÇÃO

A manutenção do veículo, incluindo a substituição de peças em razão do desgaste natural decorrente do uso, bem como aquelas decorrentes de mau uso ou utilização em desacordo com as instruções de uso, será de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 10ª – DO SINISTRO

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio, furto ou destruição total do veículo por ora locado, fica estipulada indenização devida pelo LOCATÁRIO, que deverá, para efeito de indenização, pagar ao LOCADOR o valor do objeto, que será avaliado na ocasião utilizando-se a tabela FIPE.


CLÁUSULA 11ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;

II – usar o veículo como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o objetivo a que se destina;

III – cuidar e zelar pelo veículo como se fosse sua propriedade;

IV – restituir o veículo, no final da locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – comunicar imediatamente ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou ocorrência cuja reparação ou indenização seja de sua responsabilidade;

VI – reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade;

VII – não modificar a forma interna ou externa do veículo sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.


CLÁUSULA 12ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCADOR:

I – entregar ao LOCATÁRIO o veículo alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – ser integralmente responsável pelos defeitos e vícios anteriores à locação.


CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO

Caso ocorra a devolução do veículo antes do prazo estipulado neste contrato, a parte que solicitar a rescisão contratual será responsável pelo pagamento de multa equivalente a 1 (um) aluguel vigente, proporcional ao período restante de cumprimento de contrato.


...



Fim do exemplo de modelo de contrato de aluguel de carro - Clique para ver mais




INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ALUGUEL DE CARRO


O contrato de aluguel de carro é um documento que deve ser utilizado para facilitar a relação entre o locador e a pessoa que utilizará o carro, organizando a locação.

Neste documento são definidos os principais pontos da locação, como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A descrição completa do carro alugado;
  • O prazo da locação e a data de do automóvel;
  • O valor do aluguel, sua forma de pagamento e eventuais reajustes;
  • A existência de garantia, como caução, fiador ou seguro fiança (opcional);
  • A responsabilidade por multas, combustível, danos e manutenção;
  • As regras de utilização e devolução do carro;
  • As obrigações e os direitos do locador e do locatário;
  • O procedimento em caso de rescisão antecipada.

Além de organizar a locação, o contrato pode servir como prova do acordo, sendo um documento importante utilizado como base legal em caso de disputa judicial.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta utilizada para garantir maior proteção ao locador e ao locatário na locação do automóvel.

Preencher o contrato

Laudo de vistoria do carro

O laudo de vistoria do carro aumenta a segurança para ambas as partes, registrando as condições do automóvel no momento da entrega ao locatário.

Ele reduz o risco de conflitos relacionados a danos, avarias ou até mesmo cobranças indevidas ao terminar a locação.

Conforme previsto no contrato de aluguel, o carro deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, desconsiderando desgastes naturais decorrentes do uso.

O laudo pode (e deve) incluir informações sobre diversos itens do automóvel, como:

  • Estado da pintura, riscos, amassados ou arranhões;
  • Condições dos pneus e rodas;
  • Funcionamento de faróis, lanternas e setas;
  • Parte interna do veículo, incluindo bancos, painel, vidros e ar-condicionado;
  • Quilometragem no momento da entrega;
  • Nível de combustível;
  • Existência de acessórios, ferramentas e estepe.

Sempre que possível, é recomendado anexar fotos do carro ao laudo de vistoria.

Para trazer mais segurança, disponibilizamos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria, fornecido com o contrato gerado em nossa plataforma.


Aluguel de carro para motoristas de aplicativos

O aluguel de um carro para motoristas de aplicativo é uma atividade benéfica tanto proprietários que desejam obter renda com o automóvel quanto motoristas que precisam de um carro para trabalhar em plataformas como Uber, 99 e outros aplicativos de transporte.

É importante que o contrato defina as responsabilidades das partes, incluindo, além do básico de uma locação, questões como quilometragem permitida, manutenção periódica, responsabilidade por multas, seguro, conservação do veículo e procedimentos em caso de acidentes ou danos.

Também é recomendado definir no contrato se o automóvel somente poderá ser utilizado pelo locatário ou se terá permissão de uso por terceiros autorizados.


Garantia no aluguel do carro

A inclusão de uma garantia no contrato de aluguel de carro traz mais segurança ao proprietário do automóvel em casos de inadimplência, danos ao veículo não pagos pelo locatário ou descumprimento das obrigações contratuais.

As modalidades de garantia mais utilizadas são:

Fiador

Nesta modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do locatário caso ele não efetue os pagamentos.

É importante destacar que se o fiador for casado, é necessária a assinatura do cônjuge, caso contrário a garantia poderá ser considerada nula.

Caução

A caução funciona como uma garantia adicional da locação e pode ser fornecida em dinheiro, bens móveis ou imóveis.

Quando realizada em dinheiro, é comum que seja utilizado um valor previamente acordado entre as partes para cobertura de eventuais débitos, danos, multas ou despesas relacionadas ao aluguel do carro.

Seguro-fiança

O seguro-fiança substitui a figura do fiador e pode ser utilizado para garantir o cumprimento das obrigações previstas no contrato.

Nessa modalidade, uma seguradora assume os riscos definidos na apólice.


Riscos da falta de um contrato no aluguel de carro

A ausência de um contrato no aluguel de um carro pode gerar problemas tanto para o proprietário do automóvel quanto para a pessoa que utilizará o veículo.

Sem esse documento, situações comuns podem acabar gerando conflitos entre as partes, como:

Falta de definição das responsabilidades

Sem um contrato, questões importantes podem ficar indefinidas, como:

  • Quem será responsável por multas de trânsito;
  • Pagamento de manutenção e pequenos reparos;
  • Responsabilidade por acidentes ou danos;
  • Limite de quilometragem;
  • Uso do automóvel por terceiros;
  • Regras para devolução do carro.

Dificuldade para cobrança de danos e débitos

Caso o carro seja devolvido com avarias ou problemas mecânicos decorrentes do uso inadequado, a falta de um contrato pode dificultar a comprovação das obrigações do locatário.

O mesmo pode ocorrer em relação a multas de trânsito, pedágios, inadimplência e demais despesas geradas durante a locação.

Risco de uso indevido do automóvel

Sem a formalização por escrito do acordo, o proprietário pode enfrentar situações indesejadas, como:

  • Utilização do carro por pessoas não autorizadas;
  • Uso em atividades não permitidas;
  • Viagens não autorizadas;
  • Sublocação do automóvel para terceiros;
  • Utilização inadequada do veículo.

Insegurança no pagamento

A inexistência de um contrato também dificulta a cobrança de quaisquer valores devidos, como atraso ou falta de pagamento do aluguel.

Além disso, sem um documento formal, torna-se mais difícil comprovar judicialmente os termos acordados entre as partes.


Como fazer um contrato de aluguel de carro

Para elaborar o seu contrato de forma segura e eficiente, siga o passo a passo abaixo:

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de aluguel de carro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor do aluguel, restrições de uso, prazo da locação e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas da legislação brasileira, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como garantia e devolução do veículo, podem ser adicionadas para evitar conflitos.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  4. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Preencher o contrato

2. Confira se o contrato está preenchido corretamente

Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Locador
  • Locatário
  • Fiador (caso tenha sido escolhido como garantia)
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica)

4. Armazene o contrato com segurança

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

O contrato de locação de veículo pode ser assinado presencialmente ou digitalmente, ambas com validade jurídica.

Assinatura presencial

Na assinatura presencial, todas as folhas do contrato devem ser rubricadas, exceto a última, que conterá as assinaturas. Para maior segurança, recomenda-se o reconhecimento das assinaturas em cartório.

Assinatura digital

A assinatura digital pode ser feita por meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes. O contrato é enviado por mensagem, e a outra parte deve responder confirmando o aceite dos termos.

Plataforma Gov.br

Também é possível assinar contratos digitalmente pelo Gov.br, com a mesma validade da assinatura física, conforme o decreto 10.543/2020. Para isso, é necessário ter uma conta prata ou ouro no Gov.br, que pode ser obtida por biometria facial, dados bancários ou certificado digital. Os documentos a serem assinados devem estar nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O que um contrato de aluguel de carro deve ter?

Entre os principais pontos que normalmente devem constar no contrato estão:

  1. Identificação das partes: Nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone e demais dados de identificação tanto do locador quanto do locatário.
  2. Descrição do automóvel: Informações para identificar o automóvel, como a marca e modelo, ano de fabricação, cor, placa e quilometragem no momento da entrega.
  3. Prazo da locação: É necessário definir a data de início e término do aluguel e as condições para a devolução do automóvel.
  4. Valor do aluguel e forma de pagamento: O contrato deve também estabelecer o valor do aluguel e sua forma de pagamento, a data de vencimento e multa e juros em caso de atraso.
  5. Responsabilidade das partes: Informando quais são as obrigações do proprietário e do locatário, como a conservação do automóvel, a responsabilidade por multas e infrações, uso adequado do carro e procedimentos em casos de acidentes ou danos.
  6. Seguro e proteção do automóvel: É recomendado informar se o carro possui seguro ou se o locatário deverá contratar um, quais coberturas estão incluídas, o valor da franquia e a responsabilidade em caso de sinistro.
  7. Regras de utilização do automóvel: O contrato também pode estabelecer limitações e regras de uso específicas, como limite de quilometragem, proibição de uso por terceiros, restrições para viagens, dentre outras.
  8. Rescisão e devolução do carro: É importante definir as hipóteses para a rescisão antecipada do contrato e possíveis penalidades por descumprimento contratual.

Legislação aplicável ao aluguel de carro

O contrato de aluguel de carro é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que estabelece regras gerais para contratos e serviços, incluindo locação.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) também se aplica, regulando aspectos como responsabilidade por acidentes, regras de circulação, infrações e a documentação do veículo.


Perguntas frequentes sobre o contrato de aluguel de carro

Quem é responsável pelas multas durante o aluguel do carro?

As multas decorrentes de infrações cometidas durante a locação normalmente são de responsabilidade do locatário, ou seja, da pessoa que estava utilizando o automóvel no momento da infração.

O contrato ajuda a formalizar essa responsabilidade, permitindo ao proprietário demonstrar que o carro estava alugado para terceiros durante o período da multa.

Além do pagamento da infração, também é possível realizar a indicação do real condutor junto ao órgão de trânsito competente.

Quem paga a manutenção do carro durante a locação?

A responsabilidade pela manutenção pode ser definida livremente entre as partes no contrato.

O contrato ajuda a formalizar essa responsabilidade, permitindo ao proprietário demonstrar que o carro estava alugado para terceiros durante o período da multa.

Além do pagamento da infração, também é possível realizar a indicação do real condutor junto ao órgão de trânsito competente.

O seguro do carro é obrigatório na locação entre particulares?

O seguro não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para trazer mais segurança à locação.

O contrato pode definir se o automóvel possui seguro, quais coberturas estão incluídas e como ficará a responsabilidade das partes em caso de acidente, roubo ou danos ao veículo.

É obrigatório reconhecer firma no contrato?

Não. O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato de aluguel de carro.

No entanto, as partes podem optar pelo reconhecimento em cartório como uma medida adicional de segurança, especialmente em contratos de maior valor ou locações mais longas.

O locatário pode utilizar o carro em aplicativos de transporte?

Sim, desde que exista autorização do proprietário e que essa possibilidade esteja prevista no contrato.

É recomendável que o documento estabeleça regras específicas para utilização em aplicativos como Uber e 99, incluindo quilometragem, manutenção, seguro e responsabilidade por danos.

O que acontece se o carro for devolvido com danos?

Caso o automóvel seja devolvido com avarias além do desgaste natural de uso, o locatário poderá ser responsabilizado pelos prejuízos, conforme previsto no contrato.

O laudo de vistoria é importante justamente para registrar as condições do carro antes da entrega e evitar discussões futuras.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre a locação de um veículo para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em contrato de locação de veículos:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do veículo e o disponibiliza para aluguel;
  • Locatário: A parte que aluga o veículo do locador para a sua utilização;
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação;
  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
  • Laudo de Vistoria do Veículo: Um documento que descreve as condições do veículo no início da locação, incluindo pintura, funcionamento e parte elétrica, usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação;
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao veículo;
  • Sublocação: A ação de alugar o veículo para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato;
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do veículo e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação.


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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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O direito aplicável

Este contrato de aluguel de carro é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).


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Jaqueline Garcia Ziegenrucker

07 de janeiro de 2025

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Luciana Carmo

03 de junho de 2023

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Adriana Aparecida Silva Araújo

03 de fevereiro de 2025

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