Modelo de Contrato de Aluguel de Garagem
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O que é um contrato de aluguel de garagem?
O contrato de aluguel de garagem, também conhecido como locação, é um documento legal que formaliza o acordo entre o locador (quem oferece a vaga) e o locatário (quem aluga), permitindo que o espaço seja utilizado com segurança e respaldo jurídico.
Nele estarão as condições da locação, entre elas podemos citar o valor que será praticado como aluguel e o seu reajuste, se a locação contará com uma garantia, qual será o prazo, e os direitos e as obrigações das partes envolvidas.
Forneceremos junto com o seu contrato personalizado um modelo de recibo de aluguel e um de laudo de vistoria, recomendado para acompanhar a locação, oferecido gratuitamente ao gerar o contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de aluguel de garagem?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406) e a Lei Federal n.º. 8.078.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM
Entre:
							____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
							doravante denominado LOCADOR,
							e:
							____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
							doravante denominado LOCATÁRIO, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O LOCADOR e o LOCATÁRIO firmam por meio deste contrato a locação de vaga de garagem localizada em:
____________________
e com as seguintes características:
____________________
§ 1º. O presente contrato é acompanhado de um laudo de vistoria, descrevendo a vaga e o seu estado de conservação, e que o mesmo foi entregue ao LOCATÁRIO.
§ 2º. O LOCADOR declara que o uso da vaga está de acordo com a convenção do condomínio, nos termos do art. 1.331, da lei federal n.º 10.406.
CLÁUSULA 2ª – DA UTILIZAÇÃO DA VAGA
O LOCATÁRIO utilizará a vaga exclusivamente para o estacionamento de veículos, não sendo permitida a utilização de outra forma.
§ 1º. A utilização diferente do descrito acima será sujeita à cobrança de multa e rescisão do contrato.
§ 2º. Qualquer modificação ou obra na vaga só poderá ser feito com a autorização expressa do LOCADOR.
§ 3º. O LOCATÁRIO se compromete a utilizar a vaga está de acordo com a convenção do condomínio, se responsabilizando por qualquer dano causado em áreas comuns do condomínio e por eventuais multas condominiais.
CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DA VAGA DE GARAGEM
Será permitido o uso da vaga objeto do presente contrato, apenas do LOCATÁRIO e de seus familiares, sendo vedada, no todo ou em parte, a sublocação, transferência, empréstimo, comodato ou cessão da locação, seja a qualquer título, sem expressa anuência do LOCADOR, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL
O valor que deverá ser pago mensalmente pelo aluguel, livremente ajustado entre as partes, é de R$ _______ (_____ reais).
§ 1º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o LOCADOR ou terceiro autorizado por este.
§ 2º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel será aplicada multa de 0% (zero por cento), sobre o valor devido, bem como juros mensais de 0,01% (zero vírgula um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.
§ 3º. O pagamento do aluguel será realizado no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação da referida vaga é por tempo indeterminado, iniciando em ___________________.
§ 1º. Ao final da locação o LOCATÁRIO deverá restituir a vaga nas mesmas condições em que a recebeu, salvo os desgastes do uso normal.
§ 2º. Se após o fim da locação, a referida vaga de garagem não for devolvida, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ ________ (________________ reais).
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do LOCATÁRIO:
I. pagar o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
II. usar a vaga como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o objetivo a que se destina. Cuidar e zelar da vaga como se fosse sua propriedade;
III. restituir a vaga de garagem, no final da locação, no estado em que a recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;
IV. levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano, ou ocorrência, cuja reparação, e ou indenização, a este enquadre;
V. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade - provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI. não modificar a forma interna ou externa da vaga sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
...
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Qual é a importância do contrato de locação de garagem?
O contrato de locação de vaga de garagem é o instrumento legal que deve ser utilizado para organizar e facilitar a relação entre o locador e a pessoa que utilizará uma determinada vaga para estacionar um veículo.
Ele esclarecerá as principais dúvidas da locação, como:
- A identificação e qualificação das partes;
- A descrição detalhada da vaga.
- O prazo da locação e as condições de renovação.
- O valor do aluguel e a forma de pagamento.
- A garantia (se aplicável).
- Os direitos e deveres de ambas as partes.
- O procedimento em caso de rescisão antecipada.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações dos envolvidos, é possível evitar conflitos que resultariam em brigas judiciais, prevenindo prejuízos e perda de tempo.
Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger e garantir harmonia e segurança para todos os envolvidos na locação da vaga de garagem.
Como fazer um contrato de aluguel de garagem?
Vá além dos modelos genéricos em Word ou PDF. Crie seu contrato personalizado e revisado conforme a legislação vigente — com segurança, praticidade e tranquilidade para ambas as partes.
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de aluguel garagem pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição da vaga, o valor do aluguel e sua forma de pagamento, o prazo de vigência da locação e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada, garantia locatícia e reajuste periódico, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
- Modelo de recibo de aluguel (grátis);
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da locação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O locador;
- O locatário;
- O fiador e seu cônjuge (caso tenha sido a modalidade de garantia escolhida);
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato de aluguel de garagem
A assinatura do contrato de locação de vaga de garagem pode ser feita de forma presencial ou digital. Ambas são reconhecidas como juridicamente válidas, mas cada método possui características específicas que podem influenciar na escolha das partes envolvidas.
Assinatura presencial
A assinatura presencial é uma opção tradicional que exige a presença física das partes. Todas as páginas do contrato devem ser rubricadas, exceto a última, onde constam as assinaturas completas.
Embora não seja obrigatório, o reconhecimento das assinaturas em cartório é altamente recomendado para aumentar a segurança jurídica do contrato.
Assinatura digital
A assinatura digital é uma alternativa prática e moderna, especialmente útil para quem busca conveniência e agilidade.
O contrato pode ser enviado por e-mail ou WhatsApp, desde que as partes respondam com um aceite explícito, confirmando o acordo. O aceite eletrônico, quando documentado, possui validade jurídica.
Assinatura digital pelo Gov.br
É possível assinar contratos digitalmente e gratuitamente por meio do Gov.br. Essa ferramenta tem a mesma validade legal que a assinatura física, sendo regulamentada pelo Decreto n.º 10.543/2020.
O que um contrato de aluguel de vaga de garagem deve ter?
Em um contrato de aluguel de garagem, é recomendável que sejam incluídas as seguintes informações:
- Identificação das partes: Nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone e demais dados de identificação tanto do locador (proprietário da vaga) quanto do locatário (quem está alugando a vaga);
- Descrição da vaga: Informações detalhadas sobre a vaga de garagem, como localização, número de identificação, dimensões e quaisquer características especiais;
- Prazo e vigência: Estabelecer o período de duração do contrato, especificando a data de início e término. Caso haja possibilidade de renovação, é importante mencionar as condições e procedimentos para a renovação;
- Valor do aluguel: Determinar o valor do aluguel mensal a ser pago pelo locatário, bem como a forma de pagamento (boletos, transferência bancária, etc.) e a data de vencimento;
- Obrigações do locador: Descrever as responsabilidades do locador, como manutenção e conservação da vaga, garantindo condições adequadas de uso;
- Obrigações do locatário: Definir as obrigações do locatário, como o uso adequado da vaga, respeito às regras do condomínio (caso existam), pagamento pontual do aluguel e taxas relacionadas;
- Utilização da vaga: Especificar se a vaga é de uso exclusivo do locatário ou se poderá ser utilizada por outras pessoas autorizadas, como visitantes;
- Responsabilidades: Estabelecer quem será responsável por eventuais danos causados à vaga ou a outros veículos estacionados nas proximidades;
- Rescisão do contrato: Definir as condições e procedimentos para a rescisão antecipada do contrato por ambas as partes, assim como as consequências caso haja descumprimento do contrato;
- Disposições gerais: Incluir cláusulas sobre comunicação entre as partes, foro de eleição (local onde serão resolvidos eventuais litígios), alterações no contrato, entre outras disposições relevantes.
Utilizando um laudo de vistoria ao alugar uma vaga
Embora não seja obrigatório, o laudo de vistoria é um documento recomendado e muito importante na locação de uma vaga. Ele descreve as condições gerais do imóvel no início da locação, incluindo pintura e estado de conservação.
No final da locação, o locatário tem como obrigação devolver a vaga nas mesmas condições em que a recebeu, e o laudo ajudará a verificar se houve danos durante a locação, podendo o locador recusar a devolução enquanto o locatário não efetuar os reparos necessários.
Oferecemos um modelo de laudo de vistoria que acompanha gratuitamente o contrato gerado em nosso site.
Quais são as garantias mais usadas no contrato de locação de vaga de garagem?
A inclusão de garantias no contrato de aluguel de uma vaga de garagem ou estacionamento é uma prática utilizada para proteger o locador contra eventuais inadimplências e assegurar o cumprimento dos termos acordados. Abaixo citamos as modalidades mais comuns de garantia utilizadas nesse tipo de contrato:
Fiador
Nesta modalidade, uma terceira pessoa, chamada fiador, assume a responsabilidade de pagar as obrigações do locatário caso ele se torne inadimplente.
É recomendado que verifique se o fiador tem bens ou renda suficiente para cobrir os custos do contrato. Além disso, se for casado, o cônjuge também precisa assinar o contrato para validar a garantia.
Caução
A caução é uma garantia que utiliza bens ou valores para cobrir possíveis inadimplências.
Ela pode ser oferecida em espécie ou bens (móveis ou imóveis). Caso seja oferecida em espécie, o valor não deve ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel.
Seguro-fiança
O seguro-fiança substitui a necessidade de um fiador, transferindo a responsabilidade para uma seguradora.
Nele, o locatário contrata uma apólice de seguro na qual o locador é o beneficiário exclusivo, recebendo os valores em caso de inadimplência.
O seguro é necessário na locação de vaga de garagem?
Quando se trata de locação de vagas de garagem, a possibilidade de contratar um seguro contra sinistros é uma forma eficaz de proteger o veículo e os pertences do locatário.
Em locações de vagas em prédios residenciais ou casas, locador e locatário podem optar pela contratação de um seguro. Esse seguro pode cobrir o veículo contra roubo, furto ou danos causados por terceiros.
Já nas locações de vaga de garagem comercial (estabelecimentos comerciais e empresas de locação profissionais), a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso o locador é obrigado a assumir a responsabilidade pelo veículo e pelos bens deixados em seu interior.
Perguntas frequentes sobre o contrato de aluguel de garagem
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação de vaga de garagem:
Preciso registrar o contrato de aluguel de vaga de garagem?
Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para o contrato ser considerado válido.
Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas. Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel', servindo o pagamento como prova da locação existente, e é válida de pleno direito.
Quem deverá pagar os impostos da imóvel durante a locação da vaga de garagem?
Se a locação não tiver definido o responsável pelo pagamento dos impostos, como, por exemplo, o IPTU, o responsável pelo pagamento será o proprietário. Mas é permitido legalmente definir que o inquilino será o responsável por estes pagamentos, desde que esteja isso claramente descrito no contrato.
Legislação aplicável ao contrato de aluguel de garagem
O contrato de aluguel de garagem é regido principalmente pelo Código Civil, que estabelece as normas gerais para contratos de locação, incluindo direitos, deveres e garantias das partes envolvidas.
As principais legislações que se aplicam são:
- 
							Lei Federal nº 10.406 (Código Civil Brasileiro)
							Regulamenta os contratos de locação em geral, especialmente nos artigos 565 a 578, que tratam das obrigações do locador e do locatário, forma de pagamento, garantias, prazos e rescisão contratual.
- 
							Lei Federal nº 12.607/2012
							Dispõe sobre a venda separada de vagas de garagem em condomínios, estabelecendo que a vaga só pode ser negociada com terceiros se houver previsão expressa na convenção condominial. Embora essa lei trate da venda, ela também é relevante para locações em condomínios, pois reforça a necessidade de respeitar as regras internas do prédio.
- 
							Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC)
							Quando a locação da vaga é oferecida por uma empresa que atua de forma habitual e profissional, como estacionamentos, shoppings ou prestadores de serviço, a relação é caracterizada como relação de consumo. Nesses casos, aplicam-se as normas do CDC, que garantem responsabilidade objetiva da empresa por danos ao veículo.
- 
							Lei Federal nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
							A Lei do Inquilinato se aplica à locação de vaga de garagem somente quando ela estiver vinculada à locação de um imóvel residencial ou comercial, como parte acessória do contrato principal. Se a vaga for alugada separadamente, sem vínculo com a locação de imóvel, a relação será regida pelo Código Civil. Esse entendimento é respaldado pela jurisprudência e pela prática contratual.
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Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato aluguel de garagem, como:
- Contrato de locação de vaga de garagem
- Contrato de aluguel de vaga
- Contrato de uso de vaga em condomínio
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