O Que Fazer em Caso de Devolução do Imóvel em Condições Inadequadas: Um Guia Completo para Locadores

Criado em: 12 de maio de 2023             
Atualizado em: 01 de março de 2024             



O Que Fazer em Caso de Devolução do Imóvel em Condições Inadequadas: Um Guia Completo para Locadores
O Que Fazer em Caso de Devolução do Imóvel em Condições Inadequadas: Um Guia Completo para Locadores

N o Brasil, a locação de imóveis urbanos é uma prática muito comum e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245/1991). De acordo com o art. 23, III, dessa lei, é dever do inquilino devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, com exceção das deteriorações decorrentes do uso normal.

Entretanto, o que pode ser feito pelo proprietário caso o imóvel seja entregue em piores condições?

Neste artigo, exploraremos as medidas a serem tomadas quando o locatário devolve o imóvel em condições inadequadas, destacando a importância da vistoria e do laudo de vistoria no processo.

A Importância do Laudo de Vistoria

Um laudo de vistoria é um documento que descreve detalhadamente as condições do imóvel no momento em que é assinado. Esse laudo é comumente feito no início do contrato, quando o inquilino recebe as chaves do imóvel. Sua importância está na possibilidade de comprovar o estado em que o imóvel foi entregue ao inquilino.

O Parâmetro para Verificação

Uma das principais obrigações do inquilino é devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Portanto, o laudo servirá de parâmetro para verificar se isso de fato ocorreu. Quanto mais detalhado o laudo, maior será a segurança do proprietário, que poderá exigir, ao final da locação, que o imóvel e seus bens sejam devolvidos exatamente como foram recebidos, exceto por alterações, defeitos ou problemas decorrentes do uso normal e da deterioração natural dos bens.

Assinatura de Todas as Partes

A assinatura de todas as partes envolvidas é um procedimento crucial na elaboração do laudo de vistoria, pois confere legitimidade ao documento e estabelece um consenso claro sobre as condições iniciais do imóvel. Essa prática serve como um mecanismo de proteção tanto para o locador quanto para o locatário, garantindo que ambos estejam cientes e concordem com o estado do imóvel no momento da entrada do inquilino.

Caso a locação seja garantida por meio de fiadores, a assinatura destes é igualmente importante. Os fiadores estão assumindo a responsabilidade financeira em caso de inadimplência do inquilino ou de danos ao imóvel que não sejam reparados. Portanto, ao assinar o laudo de vistoria, os fiadores concordam com as condições iniciais do imóvel e reconhecem sua responsabilidade caso seja necessário realizar reparos.

Em conjunto, as assinaturas de todas as partes envolvidas na locação, incluindo locador, locatário e fiadores, criam um registro documentado das condições iniciais do imóvel. Isso é valioso para evitar disputas futuras, uma vez que fornece uma base objetiva para avaliar eventuais alterações ou danos ao imóvel durante o período de locação.

É importante ressaltar que o laudo de vistoria deve ser assinado tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário, e pelos fiadores, caso essa modalidade de garantia seja utilizada. Dessa forma, todos estarão cientes das condições do imóvel no início da locação e poderão acompanhar seu estado ao longo do tempo.

O Que Fazer se o Imóvel For Devolvido com Problemas

1. A Notificação

Se for constatado que o inquilino entregou o imóvel em piores condições do que quando o recebeu, o proprietário deve notificá-lo para que realize os reparos necessários. Além do pedido de providências, a notificação pode conter informações como uma descrição detalhada do estado inicial e do estado final do imóvel e o prazo fixado para realização dos consertos.

É recomendável que o proprietário e o inquilino cheguem a um acordo sobre os detalhes dos reparos, incluindo o prazo para conclusão e os materiais a serem utilizados. Caso não seja possível, o proprietário pode fixar um prazo razoável para que o inquilino realize as providências necessárias.

A notificação pode ser enviada por diversos meios, como e-mail, mensagem, carta com aviso de recebimento, via cartório ou entrega pessoal. Independentemente do meio escolhido, é importante que o envio e o recebimento da notificação sejam comprovados por meio de recibo ou de assinatura de protocolo.

2. Os Fiadores

A notificação também deve ser enviada aos fiadores, já que eles podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo inquilino ao imóvel. Além disso, os contrato de locação prevêm que os fiadores são responsáveis por arcar com quaisquer dívidas não honradas pelos inquilinos.

3. A Continuidade do Aluguel

É importante destacar que, enquanto o imóvel não for devolvido nas condições estabelecidas no laudo de vistoria ou em perfeito estado, o locador tem o direito de continuar cobrando os aluguéis do locatário. Isso significa que o locatário continua responsável pelo pagamento do aluguel, mesmo após o término do contrato de locação, até que todas as questões relacionadas às condições do imóvel sejam resolvidas.

Essa prática está respaldada na legislação brasileira e nos termos do contrato de locação, que estabelecem que o inquilino é responsável pela manutenção do imóvel durante o período de locação e que deve devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu.

Recorrendo à Assistência Legal

Se a notificação e as tentativas de negociação não forem bem-sucedidas e o inquilino se recusar a realizar os reparos devidos, o proprietário deverá tomar medidas legais para proteger seus interesses e garantir que o imóvel seja devolvido nas condições acordadas. Nesse estágio, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, pois ele poderá fornecer insights valiosos sobre as possíveis ações a serem adotadas.

Uma das opções disponíveis é ingressar com uma ação judicial para compelir o inquilino a realizar os reparos necessários. O proprietário, com o respaldo legal, poderá buscar uma ordem judicial que obrigue o locatário a restaurar o imóvel ao seu estado original, conforme estabelecido no laudo de vistoria. Esse processo pode envolver a mediação entre as partes e, em última instância, uma decisão judicial.

Além disso, caso o proprietário tenha realizado os reparos por conta própria, que deveriam ter sido responsabilidade do inquilino, ele pode buscar indenização pelos custos incorridos. Isso pode ser feito por meio de uma ação de reparação de danos, na qual o proprietário busca reaver os gastos com os reparos, bem como eventuais prejuízos adicionais, como a perda de aluguel durante o período de reparo.

É importante destacar que, em qualquer ação legal, a documentação desempenha um papel fundamental. O laudo de vistoria inicial, fotografias do estado do imóvel e todas as correspondências e notificações trocadas entre as partes são evidências cruciais que podem fortalecer a posição do proprietário em um tribunal.

Conclusão

Vale lembrar que a vistoria inicial e a elaboração de um laudo detalhado são essenciais para garantir a segurança tanto do proprietário quanto do inquilino. Portanto, é importante que ambas as partes realizem a vistoria juntas e elaborem um laudo preciso e completo, descrevendo todas as condições do imóvel e de seus bens. Isso pode ajudar a evitar disputas e litígios futuros.

Em resumo, a vistoria no início e no final do contrato de locação é fundamental para garantir a conservação do imóvel e prevenir disputas entre inquilino e proprietário. Um laudo de vistoria detalhado pode trazer mais segurança para ambas as partes, além de facilitar a resolução de possíveis conflitos.

Referências Legais

Lei Federal 10.406 - Código Civil Brasileiro.

Lei Federal 8.245 - Lei do Inquilinato.


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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