3 dicas importantes para você preparar o seu imóvel para uma locação

Criado em: 08 de julho de 2019             
Atualizado em: 20 de janeiro de 2022             


3 dicas importantes para preparar um imóvel para locação
3 dicas importantes para preparar um imóvel para locação

A o alugar um imóvel, seja este imóvel alugado por um profissional do ramo, ou seja ele alugado pelo próprio proprietário, deve-se sempre se atentar para alguns detalhes da Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91, lei que cita os direitos e as obrigações dos envolvidos nesta locação.

É recomendado que sempre se utilize do bom senso ao preparar um imóvel para a sua locação, mesmo antes de disponibilizá-lo para visitas de possíveis locatários.

Elaboramos este artigo para que você tenha algumas dicas para preparar o seu imóvel para uma locação.

Dica 1 - Faça uma vistoria completa no imóvel

Antes de iniciar uma locação uma das dicas primordiais para todos proprietários é que se faça uma vistoria completa em seu imóvel, de preferência junto com o locatário.

Caso o locatário não esteja presente, envie o laudo da vistoria para ele e peça a sua assinatura concordando com o estado em que o imóvel lhe foi entregue.

Esta vistoria, conhecida como "vistoria de entrega de chaves" tem uma grande importância se levarmos em conta o que cita a Lei do Inquilinato em seu artigo 23, referente às obrigações do locatário:



"Art. 23. O locatário é obrigado a:

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;"



Repare assim na importância que se dá ao laudo de vistoria, pois este descreve de forma precisa e completa sobre o estado do imóvel antes de sua entrega ao locatário, devendo o mesmo devolver o imóvel ao locador no mesmo estado no final da locação.

Caso não o locatário não entregue o imóvel no mesmo estado a locação pode não ser encerrada até que todos os reparos sejam efetuados.

Esta vistoria serve para eliminar discussões desnecessárias e até mesmo brigas judiciais, garantindo ao locador o recebimento do seu imóvel em perfeitas condições para uma nova locação ou venda.

Dica 2 - Deixe seu imóvel preparado para a locação

Não entregue um imóvel com problemas disfarçados ou escondidos, pois é da obrigação do locador entregar o imóvel em bom estado e pronto para servir ao uso que se destina, conforme citado no artigo 22 da Lei do Inquilinato:



"Art. 22. O locador é obrigado a:

III. Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

V. Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes."



Execute todos os reparos que sejam necessários no imóvel antes de iniciar a locação.

Caso não seja possível efetuar tais reparos, seja por motivo orçamentário, seja por outro motivo, deixe claro no contrato de locação residencial que o locatário aceita iniciar sua moradia com tais reparos a ser efetuados.

Se for o caso estes reparos podem ser feitos pelo locatário, desde que também acordado em contrato, podendo até mesmo ser descontado do valor da locação.

Mas tenha isto definido claramente, para não ter discussões futuras.

Entregue o imóvel limpo e pintado, fazendo com que o locatário perceba que o imóvel é bem cuidado pelo proprietário.

Se o locatário descobrir defeitos no imóvel que foram escondidos, ou disfarçados por meio de uma pintura, poderá ele solicitar a rescisão contratual e ainda cobrar por danos causados por isso.

Dica 3 - Tenha as contas do imóvel pagas em dia, e sua documentação regularizada

É primordial ter as contas de consumo do imóvel quitadas, assim como impostos e taxas que recaem sobre o imóvel.

Isto também está previsto na Lei do Inquilinato de forma indireta, pois nela está citado:



"Art. 22. O locador é obrigado a:

II. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado."



Ou seja, o imóvel não poderá ser objeto de demandas/cobranças judiciais que possam prejudicar o locatário, como, por exemplo, a interrupção do fornecimento de água ou energia.

Caso isto ocorra o locador poderá responder judicialmente por perdas e danos, além de ter o seu contrato de locação rescindido por justa causa.


Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato


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