Modelo de Contrato de Empreitada


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O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada, também conhecido como contrato de obra, é o instrumento firmado entre o contratante (dono da obra) e o empreiteiro, profissional ou empresa responsável pela execução do trabalho.

Recomendado para obras, reformas e construções, este documento estabelece as regras da contratação e ajuda a evitar problemas comuns durante sua execução. Para o contratado, oferece maior segurança diante de inadimplência, atrasos no pagamento e alterações informais no projeto. Para o contratante, ajuda a prevenir atrasos excessivos, cobranças inesperadas, defeitos e abandono da obra.

Nele estarão as informações do acordo, incluindo o escopo da obra, o cronograma de entregas, a remuneração e as formas de pagamento. Além disso, é possível definir quem será responsável pelo fornecimento de materiais, penalidades por descumprimento e regras para alterações da obra, reajustes ou rescisão.

O documento pode ser utilizado em reformas de apartamentos, construção de casas, ampliações, instalações elétricas e hidráulicas, colocação de pisos, pintura, acabamento e outros serviços de obra e construção civil.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, e disponibilizado nos formatos Word e PDF. Você também receberá gratuitamente um modelo de recibo de pagamento.

Modelo de Contrato de Empreitada

Revisado conforme o Código Civil

O nosso modelo de contrato de empreitada é revisado mensalmente por equipe jurídica especializada em Direito Civil, em conformidade com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002), principalmente pelos arts. 610 a 626.

Última revisão:


CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pela CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.

§ 3º. A CONTRATADA fornecerá a mão de obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício das atividades contratadas, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido da CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, a CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA tenha executado a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras da arte ou do costume local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda a CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá a CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso a CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeita ao pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas, respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente aos serviços executados;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega à CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELA CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa da CONTRATANTE ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas, hídricas ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e a CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ela elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pela CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que a CONTRATANTE se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, esta deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços já executados, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito por impossibilidade da continuação do contrato motivada por força maior ou caso fortuito.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – conclusão do serviço definido neste contrato;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;

V – pela inadimplência de qualquer uma das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda que:

I – nem a CONTRATANTE poderá transferir a terceiros o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto que os preste;

II – a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada desistência de sua exigência;

...




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Pontos importantes em um contrato de empreitada


O contrato de empreitada permite definir previamente questões que costumam gerar conflitos durante uma obra, como o escopo do trabalho, fornecimento de materiais, serviços adicionais, formas de pagamento, prazos, entrega e responsabilidade por defeitos. A seguir, explicamos alguns dos principais pontos que devem ser observados durante a contratação.


Como funciona a entrega da obra e a responsabilidade por defeitos?

O contrato pode estabelecer como será realizada a vistoria e o recebimento da obra, indicando os critérios que deverão ser atendidos para que o serviço seja considerado concluído.

De acordo com os artigos 615 e 616 do Código Civil, quando a obra estiver de acordo com o que foi contratado, o dono deverá recebê-la. Entretanto, poderá recusá-la ou receber com abatimento no preço se o empreiteiro tiver se afastado das instruções recebidas, dos planos apresentados ou das regras técnicas aplicáveis.

E se aparecerem defeitos depois da entrega?

A entrega da obra não elimina as responsabilidades do empreiteiro. Dependendo da natureza do defeito, do tipo de obra e das condições da contratação, ainda podem existir responsabilidades após o seu recebimento.

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis em que o empreiteiro forneça os materiais e a execução, o artigo 618 do Código Civil estabelece responsabilidade pelo prazo de cinco anos quanto à solidez e segurança do trabalho, inclusive em relação aos materiais e ao solo.


O contrato de empreitada pode incluir mão de obra e materiais?

Sim. No contrato de empreitada, as partes podem definir se o empreiteiro será responsável somente pela execução da obra ou se também fornecerá os materiais necessários para realizá-la.

Empreitada somente de mão de obra

Nessa modalidade, o empreiteiro fica responsável pela execução do trabalho, enquanto o contratante fornece os materiais necessários para a obra. O contrato deve deixar claro quais materiais serão disponibilizados e quais obrigações caberão a cada parte.

Empreitada com fornecimento de materiais

Quando o empreiteiro também fica responsável pelos materiais, o contrato pode definir quais itens deverão ser fornecidos, suas características ou especificações e se os respectivos custos já estão incluídos no preço total da empreitada.

A definição em contrato também influencia a distribuição de determinados riscos durante a execução da obra. O Código Civil estabelece regras diferentes conforme o empreiteiro forneça apenas a mão de obra ou também os materiais utilizados.


Como registrar alterações e serviços extras durante a obra?

Durante uma obra ou reforma, é comum que surjam alterações no projeto ou pedidos de serviços que não estavam previstos inicialmente. Para evitar discussões sobre valores e prazos, é recomendável registrar em contrato uma previsão de regras para essas mudanças antes de sua execução.

O aditivo ou autorização pode indicar quais serviços adicionais serão realizados, quanto eles custarão e se haverá alteração no prazo de conclusão da obra.

Nos contratos de empreitada, o artigo 619 do Código Civil estabelece que, em regra, o empreiteiro não pode exigir aumento do preço por modificações realizadas no projeto, salvo quando elas decorrerem de instruções do dono da obra ou nas demais situações previstas no próprio artigo. Por isso, alterações e serviços adicionais devem ser registrados preferencialmente por escrito, indicando seus efeitos sobre o preço e o prazo.

Essa formalização ajuda a evitar um dos conflitos mais comuns em obras: a discussão sobre se determinado serviço estava incluído no preço original ou foi contratado posteriormente.


Como o contrato pode tratar do atraso ou abandono da obra?

O contrato pode estabelecer multa por atraso injustificado, prazo de tolerância, hipóteses de rescisão e consequências para o abandono da obra.

Quando o pagamento estiver vinculado às etapas executadas, o contrato também pode estabelecer que os pagamentos seguintes somente sejam realizados após a conclusão e aprovação das respectivas etapas.


Como definir o pagamento no contrato de empreitada?

Entre as formas mais comuns de pagamento em uma empreitada estão:

Preço global / valor fixo: as partes estabelecem um preço total para a execução da obra. O pagamento pode ocorrer à vista, de forma parcelada ou conforme um cronograma previamente definido.

Pagamento por etapas ou medições: o pagamento é realizado conforme partes da obra sejam executadas e verificadas. Cada etapa ou medição pode possuir valor próprio e critérios definidos no contrato.


Qual é a diferença entre contrato de empreitada e de prestação de serviços?

A principal diferença entre a empreitada e a prestação de serviços está no objeto principal da contratação. Na empreitada, o foco está na entrega de uma obra ou resultado determinado, conforme as condições estabelecidas entre as partes.

Já na prestação de serviços, o foco está na execução da atividade ou do serviço contratado, que pode ser continuado ou pontual. A forma e o momento do pagamento podem ser livremente definidos pelas partes, conforme as características da contratação.

Na empreitada, o empreiteiro normalmente possui autonomia na organização dos meios necessários para alcançar o resultado contratado. Entretanto, o nome dado ao contrato não impede a aplicação das normas trabalhistas caso, na prática, estejam presentes os elementos característicos de uma relação de emprego.

Como fazer um contrato de empreitada?

Para fazer um contrato de empreitada, é recomendado definir detalhadamente a obra que será executada e registrar as condições acordadas entre o contratante (dono da obra) e o contratado.

1. Identifique as partes

Informe os dados de quem está contratando a obra e de quem será responsável por executá-la. O contrato pode ser firmado entre pessoas físicas, empresas ou entre uma pessoa e uma empresa.

2. Descreva a obra que será executada

Detalhe no contrato o serviço ou resultado esperado, indicando quais trabalhos fazem parte da empreitada. Quanto mais precisa for a descrição da obra, mais fácil será identificar posteriormente quais atividades estavam ou não incluídas na contratação.

3. Defina o prazo e o cronograma da obra

Informe a data prevista para início e conclusão da empreitada e, quando necessário, defina também etapas intermediárias ou prazos específicos para determinadas partes da obra.

4. Defina quem fornecerá os materiais e equipamentos

O contrato deve informar se os materiais, ferramentas e equipamentos serão fornecidos pelo contratante ou pelo empreiteiro.

5. Estabeleça o preço e a forma de pagamento

Declare o valor da empreitada e como será realizado o pagamento. As partes podem estabelecer, por exemplo, um preço global para toda a obra ou pagamentos vinculados à conclusão de determinadas etapas ou medições.

6. Determine as obrigações e responsabilidades das partes

Defina no contrato as responsabilidades do contratante e do empreiteiro durante a execução da obra, incluindo questões relacionadas ao acesso ao local, fiscalização e execução dos serviços.

7. Preveja atrasos, alterações e rescisão

O contrato pode estabelecer o que acontecerá em caso de atraso injustificado, abandono da obra, descumprimento das obrigações ou necessidade de alteração do serviço originalmente contratado. Também podem ser definidas multas e as condições para eventual rescisão.

8. Revise e assine o contrato

Antes da assinatura, confira os dados das partes, a descrição da obra, valores, prazos, materiais e demais condições. Depois da revisão, o contrato deve ser assinado pelo contratante e pelo empreiteiro ou contratado.

Em nossa plataforma, você pode preencher essas informações online e gerar um contrato de empreitada personalizado de acordo com as suas respostas, disponível nos formatos Word e PDF.

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Legislação aplicável ao contrato de empreitada

O contrato de empreitada é regulamentado principalmente pelo Código Civil, que estabelece regras sobre o fornecimento de materiais, pagamento, riscos da obra, entrega, responsabilidade por defeitos, alterações no projeto e suspensão da empreitada.

Entre as principais normas que podem ser aplicáveis estão:


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empreitada.

É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.

É necessário emitir ART ou RRT para a obra?

Dependendo da natureza da obra e das atividades técnicas envolvidas, pode ser necessária a participação de profissional legalmente habilitado e o respectivo registro de responsabilidade técnica. Serviços de Engenharia podem estar sujeitos à ART junto ao CREA, enquanto atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo podem exigir RRT junto ao CAU. Essas exigências são independentes do contrato de empreitada e devem ser verificadas conforme a obra que será realizada.

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


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comentário cliente 1
Paula Matteini

26 de janeiro de 2025

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Vilma Santos

05 de junho de 2025

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16 de maio de 2025

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