Modelo de Contrato de Empreitada
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O que é um contrato de empreitada?
O contrato de empreitada é o instrumento utilizado para formalizar o acordo entre contratante e o empreiteiro contratado (profissional ou empresa) que assumirá a responsabilidade pela execução de uma obra mediante pagamento.
Ele define as condições da obra, como o prazo de sua execução e entrega, a remuneração acordada e sua forma de pagamento, quem será responsável pelo fornecimento de materiais, direitos e deveres das partes, dentre outras necessárias para o bom cumprimento da obra.
Além das informações essenciais, o contrato pode prever cláusulas sobre garantia dos serviços prestados e penalidades em caso de descumprimento, aumentando a segurança dos envolvidos.
Ao gerar o seu contrato, você receberá gratuitamente um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a contratação.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de empreitada?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei 4.591/64, a Lei 5.194/66, e o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).
CONTRATO DE EMPREITADA
Entre:
____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
doravante denominado CONTRATANTE,
e:
a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:
______________________ (descrição completa).
§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pelo CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.
§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
§ 4º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.
CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA
No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.
§ 1º. O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:
I – a CONTRATADA executou a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;
II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras de arte ou do costume do local;
III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;
IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda o CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.
§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.
§ 4º. Caso o CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO
Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:
______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).
§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.
§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.
§ 3º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.
§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis, incluindo, quando necessário, aquelas exigidas pelo CREA, dando plena e total garantia dos mesmos;
II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;
III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados;
IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente ao serviço executado;
V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;
II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;
III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.
CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA
Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE.
§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.
§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não-vizinhos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADA
Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:
I – por culpa do CONTRATANTE, ou por motivo de força maior;
II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;
III – se as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
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Fim do exemplo de contrato de empreitada - Clique para criar o modelo completo e personalizado
Qual é a importância de um contrato de empreitada?
O contrato de empreitada é um instrumento legal recomendado para ajudar na organização da obra que será executada, facilitando a relação entre todas as partes envolvidas.
Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, facilitando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todas as partes.
Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da obra, como:
- A qualificação das partes - pessoa ou empresa contratada e contratante.
- A descrição da obra ou construção civil que será realizada.
- Os prazos para a conclusão do serviço.
- A remuneração que será paga ao contratado e a sua forma de pagamento.
- As obrigações e os direitos de ambas as partes.
- O procedimento em caso de rescisão antecipada.
Quais são os riscos de fazer uma obra sem contrato?
Fazer uma obra sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o contratante quanto para o contratado. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:
- Falta de definição do escopo da obra: Sem um contrato, não há registro oficial do que foi combinado. Isso pode gerar conflitos sobre o que realmente deveria ser entregue, prazos de execução, materiais a serem usados, e outras obrigações essenciais.
- Dificuldade para cobrar prazos e qualidade: O contrato é o documento que garante que a obra será realizada dentro do prazo estipulado e com o padrão de qualidade acordado. Sem ele, o contratante pode enfrentar atrasos, obras mal executadas e até abandono da obra — sem meios eficazes para exigir correções ou indenizações.
- Riscos financeiros para ambas as partes: O empreiteiro pode não receber pelos serviços prestados, e o contratante pode acabar pagando mais do que o acordado verbalmente, sem provas do que foi combinado. O contrato ajuda a proteger os interesses de todos, inclusive com previsão de cronogramas de pagamento.
Portanto, o contrato não deve ser visto como mera formalidade, mas sim como uma proteção aos envolvidos, servindo para evitar possíveis conflitos que podem levar a brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.
Como fazer um contrato de empreitada?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato personalizado
Criar um contrato de empreitada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantia e responsabilidade, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de recibo de pagamento (grátis).
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Revise e confira se o contrato está preenchido corretamente
Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- Contratante
- Contratado
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança)
4. Armazene o contrato com segurança
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato
O contrato de empreitada deve ser assinado pelo contratado, pelo contratante e testemunhas (se houver). As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.
Assinatura presencial
Nesta modalidade é recomendado rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado para fornecer uma maior segurança jurídica.
Assinatura digital
É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.
Também é permitido assinar contratos digitalmente utilizando a plataforma gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo Decreto 10.543.
O que um contrato de empreitada deve ter?
Em um contrato de empreitada, alguns elementos importantes que devem constar são:
- Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do contratante e do contratado.
- Descrição da obra: Detalhes sobre o escopo da obra, incluindo especificações técnicas, materiais a serem utilizados e outras informações relevantes.
- Prazo de execução: Indicação do período de tempo durante o qual a obra será realizada, juntamente com eventuais disposições sobre prazos intermediários e datas de início e término.
- Pagamento e forma de pagamento: Especificação do valor total que será pago pelo serviço e a forma como o pagamento será efetuado, seja por etapas ou com base em marcos de conclusão da obra.
- Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas à segurança, licenças, fiscalização, entre outros.
- Materiais e equipamentos: Detalhamento sobre quem fornecerá os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização da obra. Isso pode incluir obrigações específicas quanto à qualidade dos materiais.
- Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes durante a execução da empreitada.
- Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
- Assinaturas: Espaço para as assinaturas do contratante e do contratado, juntamente com a data de assinatura.
Quais são as diferenças entre empreitada e prestação de serviços?
Contratos de empreitada e de prestação de serviços são tipos diferentes de acordos, cada um com suas características e peculiaridades. Portanto, é importante entender as principais diferenças.
1. Pagamento
Na prestação de serviços, o pagamento é efetuado com base no tempo de trabalho (por hora, por dia, ou por um período acordado). Já na empreitada, por sua vez, o pagamento é calculado com base no trabalho prestado, ou seja é um orçamento para a obra como um todo, e o pagamento é pode ser um valor fixo ou em etapas, à medida que são concluídas.
2. Subordinação
Na prestação de serviços, o prestador segue as instruções do contratante e pode ser supervisionado, enquanto na empreitada, o empreiteiro tem autonomia na execução do trabalho e não está subordinado ao contratante, que é o dono da obra.
3. Duração do contrato
Na empreitada o contrato dura o tempo necessário para concluir a obra e na prestação de serviços o contrato pode ser por tempo indefinido ou por um período específico.
Como é acordada a forma de pagamento em uma empreitada?
Existem 2 maneiras nas quais uma obra pode ser paga, e elas são:
- Valor fixo: Neste cenário as partes acordam um valor para toda a obra, devendo ser pago em um momento acordado, sendo no início da obra ou no seu final.
- Por etapas: Já neste caso as partes acordam que o dono da obra pagará ao empreiteiro por etapas concluídas, como se fosse um pagamento parcelado. Cada etapa da obra pode ter um valor diferente.
Quem fornece os materiais na obra: contratante ou contratado?
O Código Civil Brasileiro, nos artigos 610 a 626, que tratam do contrato de empreitada, permite que o empreiteiro contribua com seu trabalho e/ou materiais, sem que haja uma obrigatoriedade de fornecer ambos. Essa flexibilidade permite que as partes decidam, de forma livre e consensual, quem será o responsável por cada aspecto da obra.
Quando o contratante fornece os materiais
Nessa modalidade, o contratante assume a responsabilidade por adquirir e fornecer todos os materiais necessários para a execução da obra.
Também recai sobre o contratante a responsabilidade pela qualidade dos materiais. Assim, se os materiais forem defeituosos ou inadequados, o contratante será o único responsável por substituí-los ou arcar com os custos de reparo.
O empreiteiro, por sua vez, se responsabiliza pela mão de obra e pela correta aplicação dos materiais fornecidos.
Quando o contratado fornece os materiais
Nessa modalidade, o contratado assume a responsabilidade tanto pela mão de obra quanto pela aquisição e fornecimento dos materiais.
Neste cenário, o empreiteiro também assume a responsabilidade total pela qualidade dos materiais e pela sua correta aplicação. Ele deve garantir que os materiais sejam adequados para a obra e que estejam em boas condições.
Essa opção pode oferecer maior comodidade ao contratante, que não precisa se preocupar com a compra e o transporte dos materiais.
Quem pode fazer um contrato de empreitada?
Embora seja comumente associado à construção civil, esse tipo de contrato pode ser aplicado em diversas áreas, como reformas, pinturas, manutenção e até projetos de tecnologia.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão aptas a celebrar um contrato de empreitada. Isso inclui:
- Empresários Individuais: Profissionais autônomos com atividades específicas.
- Microempreendedores Individuais (MEIs): Profissionais registrados como MEI que realizam serviços especializados.
- Empresas: Comércios ou prestadoras de serviços que são contratadas ou contratam empreiteiros para realizar tarefas específicas.
Modalidades de empreitada: Quais são e como funcionam?
Existem 3 modalidades de empreitadas, e cada uma tem a sua característica própria, que são:
Empreitada de mão de obra
Neste tipo de empreitada o contratante fornecerá somente os materiais para a obra, enquanto o empreiteiro realizará a obra fornecendo a mão de obra.
Empreitada de administração
Já nesta modalidade, o contratante fornecerá a mão de obra e os materiais necessários para a sua realização, enquanto o empreiteiro será responsável unicamente pela administração da obra.
Empreitada mista
Nesta modalidade o empreiteiro será o responsável tanto pela mão de obra quanto pela aquisição dos materiais necessários para a sua execução, enquanto o dono da obra somente efetuará o pagamento do valor acordado.
Responsabilidade por vícios e defeitos na obra
Ao firmar um contrato de empreitada, é recomendado incluir uma cláusula de garantia técnica, que assegure ao contratante a qualidade e a durabilidade da obra executada. Essa cláusula protege contra falhas estruturais, defeitos ocultos e vícios que possam comprometer a segurança ou funcionalidade da construção.
De acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, o empreiteiro responde, durante o prazo de 5 anos, pela solidez e segurança da obra, tanto em relação ao solo quanto aos materiais e à execução. Esse prazo começa a contar a partir da entrega da obra.
Art. 618 – "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."
Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Se forem constatados defeitos que comprometam a estrutura ou a segurança da obra dentro desse período, o empreiteiro poderá ser obrigado a reparar os danos ou até mesmo indenizar o contratante.
Vícios redibitórios: o que são?
Os vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a obra imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem seu valor. Esses vícios não são aparentes no momento da entrega, mas surgem posteriormente, dentro do prazo legal de garantia.
O contratante pode, nesses casos:
- Exigir a correção do defeito sem custo adicional;
- Solicitar a substituição da parte defeituosa;
- Ou, em casos mais graves, rescindir o contrato com devolução proporcional do valor pago.
Penalidades por descumprimento contratual
O contrato de empreitada deve prever penalidades específicas para situações de descumprimento, como atrasos na entrega, abandono da obra ou execução incompleta. Essas cláusulas aumentam a confiança entre as partes e funcionam como mecanismos de proteção para o contratante.
Entre as penalidades mais comuns estão:
- Multa compensatória: aplicada em caso de descumprimento parcial ou total do contrato.
- Retenção de valores: o contratante pode reter parte do pagamento até que as obrigações sejam regularizadas.
- Rescisão contratual: permite o encerramento do contrato por justa causa, com possibilidade de indenização.
Importante ressaltar que as penalidades devem ser proporcionais e estar claramente descritas no contrato, respeitando o princípio da boa-fé e a legislação civil.
Recibo de pagamento: quando e por que usar
Um recibo de pagamento é um comprovante que garante que um determinado pagamento foi efetuado.
Ao pagar pelo trabalho de um empreiteiro, é importante emitir um recibo que detalhe o valor pago e a data, prevenindo possíveis desentendimentos.
Oferecemos um modelo gratuito de recibo de pagamento ao criar o seu contrato de empreitada.
Perguntas frequentes sobre contrato de empreitada
Abaixo estão algumas das dúvidas mais frequentes sobre o contrato de empreitada:
Quais são as obrigações do empreiteiro (contratado)?
As principais obrigações do empreiteiro incluem executar a obra de acordo com as especificações estabelecidas, fornecer materiais e mão de obra necessários, garantir a qualidade e a segurança da obra, cumprir prazos e orçamento acordados.
Quais são as responsabilidades do dono da obra (contratante)?
O dono da obra deve fornecer os documentos necessários para a execução da obra, pagar o preço acordado conforme a forma acordada em contrato e garantir acesso seguro ao local da construção.
Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?
Em caso de descumprimento do contrato, a parte infratora pode ser penalizada com multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação.
É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.
É obrigatório que o profissional esteja registrado no CREA?
Sim. Para obras que exigem responsabilidade técnica, o profissional deve estar registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), garantindo que a execução esteja conforme as normas legais e técnicas.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.
Glossário: entenda os termos do contrato de empreitada
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de empreitada:
- Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como dono da obra.
- Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, efetua a obra contratada.
- Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos na obra.
- Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo contratante ao contratado em troca dos serviços prestados.
- Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de empreitada está em vigor.
- Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término da obra.
- Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma obra ou empreitada.
Legislação aplicável ao contrato de empreitada
O contrato de empreitada é regido pelos Artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro, que garantem segurança às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:
-
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
Esta é a base legal (Artigos 610 a 626) que define a empreitada, estabelecendo os direitos e deveres básicos do Empreiteiro e do Dono da Obra.
-
Responsabilidade por defeitos (Garantia legal)
O Código Civil é explícito ao determinar que o empreiteiro responde por defeitos da obra ou pela solidez e segurança do trabalho pelo prazo irredutível de cinco anos. Essa é a principal garantia do contratante.
Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em .
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Resumo: Por que usar um contrato de empreitada
Este contrato de empreitada é um instrumento importante para a organização e proteção das partes envolvidas na execução de uma obra ou serviço. Ele serve tanto para o contratado quanto para o contratante e traz diversas cláusulas relevantes.
Ele estabelece o valor acordado e a forma de pagamento, protegendo o contratado.
Além disso, o contratante é resguardado quanto à conclusão da empreitada no prazo acordado e na forma como foi acordada, garantindo que o serviço será executado de forma satisfatória.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empreitada, como:
- Contrato de Construção
- Contrato de Pedreiro
- Contrato de Serviços de Pedreiro
- Contrato de Mão de Obra
- Contrato de Construção Civil
Exemplos disponíveis para baixar grátis: