Modelo de Contrato de Empreitada


Formatos: Word e PDF
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O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é o documento legal que formaliza a relação na qual uma pessoa física ou jurídica (empreiteiro) assume a responsabilidade pela execução de uma determinada obra para outra (contratante), mediante pagamento.

Neste contrato, além das informações essenciais, como a descrição da obra, o prazo de sua execução e a remuneração acordada, podem ser incluídas cláusulas adicionais sobre garantia dos serviços prestados, se aplicável, indenizações por descumprimento contratual, a forma de resolução de eventuais conflitos, dentre outras.

Fornecemos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento ao elaborar o seu contrato, recomendado para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de empreitada?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei 4.591/64, a Lei 5.194/66, e o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).

Contrato de empreitada ou obra simples



CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pelo CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

§ 4º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA executou a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras de arte ou do costume do local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda o CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso o CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente ao serviço executado;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não-vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa do CONTRATANTE, ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pelo CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta cláusula.

§ 3º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, do CONTRATANTE;

II – por qualquer impossibilidade da continuação do contrato motivada por força maior ou caso fortuito.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – conclusão do serviço definido neste contrato;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;

V – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

VI – pela inadimplência de qualquer uma das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda que:

I – nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto que os preste;

II – a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada desistência de sua exigência;

...




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Qual é a importância de um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é um instrumento legal recomendado para ajudar na organização da obra que será executada, facilitando a relação entre todas as partes envolvidas.

Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, facilitando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todas as partes.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da obra, como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A descrição da obra ou construção civil que será realizada.
  • O prazo para a conclusão da obra.
  • O valor que será pago ao contratado e sua forma de pagamento.
  • As obrigações e os direitos de ambas as partes.
  • A penalidades por descumprimento contratual (opcional);
  • Os procedimentos a serem tomados em caso de rescisão antecipada.

Quais são os riscos de fazer uma obra sem contrato?

Fazer uma obra sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o contratante quanto para o contratado. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:

  1. Falta de definição do escopo da obra: Sem um contrato, não há registro oficial do que foi combinado. Isso pode gerar conflitos sobre o que realmente deveria ser entregue, prazos de execução, materiais a serem usados, e outras obrigações essenciais.
  2. Dificuldade para cobrar prazos e qualidade: O contrato é o documento que garante que a obra será realizada dentro do prazo estipulado e com o padrão de qualidade acordado. Sem ele, o contratante pode enfrentar atrasos, obras mal executadas e até abandono da obra — sem meios eficazes para exigir correções ou indenizações.
  3. Riscos financeiros para ambas as partes: O empreiteiro pode não receber pelos serviços prestados, e o contratante pode acabar pagando mais do que o acordado verbalmente, sem provas do que foi combinado. O contrato ajuda a proteger os interesses de todos, inclusive com previsão de cronogramas de pagamento.

Portanto, o contrato não deve ser visto como mera formalidade, mas sim como uma proteção aos envolvidos, servindo para evitar possíveis conflitos que podem levar a brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.

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Quais são as diferenças entre empreitada e prestação de serviços?

Contratos de empreitada e de prestação de serviços são tipos diferentes de acordos, cada um com suas características e peculiaridades. Portanto, é importante entender as principais diferenças.

1. Pagamento

Na prestação de serviços, o pagamento é efetuado com base no tempo de trabalho (por hora, por dia, ou por um período acordado). Já na empreitada, por sua vez, o pagamento é calculado com base no trabalho prestado, ou seja é um orçamento para a obra como um todo, e o pagamento é pode ser um valor fixo ou em etapas, à medida que são concluídas.

2. Subordinação

Na prestação de serviços, o prestador segue as instruções do contratante e pode ser supervisionado, enquanto na empreitada, o empreiteiro tem autonomia na execução do trabalho e não está subordinado ao contratante, que é o dono da obra.

3. Duração do contrato

Na empreitada o contrato dura o tempo necessário para concluir a obra e na prestação de serviços o contrato pode ser por tempo indefinido ou por um período específico.


Como é acordada a forma de pagamento em uma empreitada?

Existem 2 maneiras nas quais uma obra pode ser paga, e elas são:

  1. Valor fixo: Neste cenário as partes acordam um valor para toda a obra, devendo ser pago em um momento acordado, sendo no início da obra ou no seu final.
  2. Por etapas: Já neste caso as partes acordam que o dono da obra pagará ao empreiteiro por etapas concluídas, como se fosse um pagamento parcelado. Cada etapa da obra pode ter um valor diferente (Art. 614 do Código Civil).

Quem fornece os materiais na obra: contratante ou contratado?

O Código Civil Brasileiro, nos artigos 610 a 626, que tratam do contrato de empreitada, permite que o empreiteiro contribua com seu trabalho e/ou materiais, sem que haja uma obrigatoriedade de fornecer ambos. Essa flexibilidade permite que as partes decidam, de forma livre e consensual, quem será o responsável por cada aspecto da obra.

Quando o contratante fornece os materiais

Nessa modalidade, o contratante assume a responsabilidade por adquirir e fornecer todos os materiais necessários para a execução da obra.

Também recai sobre o contratante a responsabilidade pela qualidade dos materiais. Assim, se os materiais forem defeituosos ou inadequados, o contratante será o único responsável por substituí-los ou arcar com os custos de reparo.

O empreiteiro, por sua vez, se responsabiliza pela mão de obra e pela correta aplicação dos materiais fornecidos.

Quando o contratado fornece os materiais

Nessa modalidade, o contratado assume a responsabilidade tanto pela mão de obra quanto pela aquisição e fornecimento dos materiais.

Neste cenário, o empreiteiro também assume a responsabilidade total pela qualidade dos materiais e pela sua correta aplicação. Ele deve garantir que os materiais sejam adequados para a obra e que estejam em boas condições.

Essa opção pode oferecer maior comodidade ao contratante, que não precisa se preocupar com a compra e o transporte dos materiais.


Quem pode fazer um contrato de empreitada?

Embora seja comumente associado à construção civil, esse tipo de contrato pode ser aplicado em diversas áreas, como reformas, pinturas, manutenção e até projetos de tecnologia, cinema e literatura.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão aptas a celebrar um contrato de empreitada. Isso inclui:

  • Empresários Individuais: Profissionais autônomos com atividades específicas.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Profissionais registrados como MEI que realizam serviços especializados.
  • Empresas: Comércios ou prestadoras de serviços que são contratadas ou contratam empreiteiros para realizar tarefas específicas.

Modalidades de empreitada: Quais são e como funcionam?

Existem 3 modalidades de empreitadas, e cada uma tem a sua característica própria, que são:

Empreitada de mão de obra

Neste tipo de empreitada o contratante fornecerá somente os materiais para a obra, enquanto o empreiteiro realizará a obra fornecendo a mão de obra.

Empreitada de administração

Já nesta modalidade, o contratante fornecerá a mão de obra e os materiais necessários para a sua realização, enquanto o empreiteiro será responsável unicamente pela administração da obra.

Empreitada mista

Nesta modalidade o empreiteiro será o responsável tanto pela mão de obra quanto pela aquisição dos materiais necessários para a sua execução, enquanto o dono da obra somente efetuará o pagamento do valor acordado.


Qual a diferença entre os contratos de empreitada para pedreiro, engenheiro e arquiteto?

Pedreiros, engenheiros e arquitetos desempenham papéis distintos em uma construção, que podem ser descritas conforme os tópicos abaixo.

Pedreiro

Especializado na execução física da obra, o pedreiro realiza tarefas como assentamento de tijolos, aplicação de argamassa e concreto, e instalação de telhas. Ele segue as instruções de engenheiros e arquitetos para construir conforme os planos.

Engenheiro

Profissional técnico que projeta e supervisiona projetos de construção, garantindo segurança e conformidade com regulamentos. Engenheiros lidam com cálculos estruturais, sistemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, e coordenam o planejamento e execução.

Arquiteto

Focado no design de edifícios e espaços, o arquiteto cria plantas e modelos que definem a estética e funcionalidade da construção. Ele colabora com os clientes para atender às suas necessidades e integrar o projeto com o ambiente.

Enquanto o pedreiro realiza a construção prática, o engenheiro assegura a segurança estrutural e o arquiteto se concentra no design e no layout.


Recibo de pagamento

Um recibo de pagamento é um comprovante que garante que um determinado pagamento foi efetuado.

Ao pagar pelo trabalho de um empreiteiro, é importante emitir um recibo que detalhe o valor pago e a data, prevenindo possíveis desentendimentos.

Oferecemos um modelo gratuito de recibo de pagamento ao criar o seu contrato de empreitada.


Como fazer um contrato de empreitada

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de empreitada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantia e responsabilidade, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de pagamento (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Preencher o contrato

2. Confira se o contrato está preenchido corretamente

Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Contratante
  • Contratado
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica)

4. Armazene o contrato com segurança

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

O contrato de empreitada deve ser assinado pelo contratado, pelo contratante e testemunhas (se houver). As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.

Assinatura presencial

Nesta modalidade é recomendado rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado para fornecer uma maior segurança jurídica.

Assinatura digital

É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.

Também é permitido assinar contratos digitalmente utilizando a plataforma gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo Decreto 10.543.


O que um contrato de empreitada deve ter?

Abaixo listamos os elementos principais que devem constar em um contrato simples de empreitada:

  1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do contratante (quem está contratando a empreitada) e do contratado (a parte que executará a obra).
  2. Descrição da obra: Detalhes sobre o escopo da obra, incluindo especificações técnicas, materiais a serem utilizados e outras informações relevantes.
  3. Prazo de execução: Indicação do período de tempo durante o qual a obra será realizada, juntamente com eventuais disposições sobre prazos intermediários e datas de início e término.
  4. Pagamento e forma de pagamento: Especificação do valor total da empreitada e a forma como o pagamento será efetuado, seja por etapas ou com base em marcos de conclusão da obra.
  5. Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas à segurança, licenças, fiscalização, entre outros.
  6. Materiais e equipamentos: Detalhamento sobre quem fornecerá os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização da obra. Isso pode incluir obrigações específicas quanto à qualidade dos materiais.
  7. Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes durante a execução da empreitada.
  8. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
  9. Assinaturas: Espaço para as assinaturas do contratante e do contratado, juntamente com a data de assinatura.

Legislação aplicável ao contrato de empreitada

O contrato de empreitada é regido principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especificamente pelos artigos 610 a 626. Estas disposições legais estabelecem as regras gerais para os contratos de empreitada, definindo os direitos e deveres do empreiteiro e do dono da obra.

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em .


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empreitada:

O que é empreitada?

A empreitada é um contrato no qual uma pessoa (empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço para outra pessoa (dono da obra), mediante pagamento de preço.

Quais são as obrigações do empreiteiro (contratado)?

As principais obrigações do empreiteiro incluem executar a obra de acordo com as especificações estabelecidas, fornecer materiais e mão de obra necessários, garantir a qualidade e a segurança da obra, cumprir prazos e orçamento acordados.

Quais são as responsabilidades do dono da obra (contratante)?

O dono da obra deve fornecer os documentos necessários para a execução da obra, pagar o preço acordado conforme a forma acordada em contrato e garantir acesso seguro ao local da construção.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento do contrato, a parte infratora pode ser penalizada com multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação.

É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de empreitada:

  • Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como dono da obra.
  • Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, efetua a obra contratada.
  • Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos na obra.
  • Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo contratante ao contratado em troca dos serviços prestados.
  • Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de empreitada está em vigor.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término da obra.
  • Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma obra ou empreitada.


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Resumo: Explicação simples e direta

Este contrato de empreitada é um instrumento importante para a organização e proteção das partes envolvidas na execução de uma obra ou serviço. Ele serve tanto para o contratado quanto para o contratante e traz diversas cláusulas relevantes.

Ele estabelece o valor acordado e a forma de pagamento, protegendo o contratado.

Além disso, o contratante é resguardado quanto à conclusão da empreitada no prazo acordado e na forma como foi acordada, garantindo que o serviço será executado de forma satisfatória.



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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empreitada, como:

  • Contrato de Obra
  • Contrato de Construção
  • Contrato de Pedreiro
  • Contrato de Mão de Obra
  • Contrato de Construção Civil
  • Contrato de Execução de Obra
  • Contrato de Serviços de Construção



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