Modelo de Contrato de Empreitada


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O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é o instrumento utilizado para formalizar o acordo entre contratante e o empreiteiro contratado (profissional ou empresa) que assumirá a responsabilidade pela execução de uma obra mediante pagamento.

Ele define as condições da obra, como o prazo de sua execução e entrega, a remuneração acordada e sua forma de pagamento, quem será responsável pelo fornecimento de materiais, direitos e deveres das partes, dentre outras necessárias para o bom cumprimento da obra.

Além das informações essenciais, o contrato pode prever cláusulas sobre garantia dos serviços prestados e penalidades em caso de descumprimento, aumentando a segurança dos envolvidos.

Ao gerar o seu contrato, você receberá gratuitamente um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de empreitada?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei 4.591/64, a Lei 5.194/66, e o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).

Imagem do modelo de contrato de empreitada atualizado para 2025, disponível para download em Word e PDF



CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pelo CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

§ 4º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA executou a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras de arte ou do costume do local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda o CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso o CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis, incluindo, quando necessário, aquelas exigidas pelo CREA, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente ao serviço executado;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não-vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa do CONTRATANTE, ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

...




Fim do exemplo de contrato de empreitada - Clique para criar o modelo completo e personalizado




Qual é a importância de um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é um instrumento legal recomendado para ajudar na organização da obra que será executada, facilitando a relação entre todas as partes envolvidas.

Ele ajuda a evitar possíveis conflitos e disputas judiciais, facilitando no entendimento dos direitos e responsabilidades de todas as partes.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da obra, como:

  • A qualificação das partes - pessoa ou empresa contratada e contratante.
  • A descrição da obra ou construção civil que será realizada.
  • Os prazos para a conclusão do serviço.
  • A remuneração que será paga ao contratado e a sua forma de pagamento.
  • As obrigações e os direitos de ambas as partes.
  • O procedimento em caso de rescisão antecipada.

Quais são os riscos de fazer uma obra sem contrato?

Fazer uma obra sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o contratante quanto para o contratado. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:

  1. Falta de definição do escopo da obra: Sem um contrato, não há registro oficial do que foi combinado. Isso pode gerar conflitos sobre o que realmente deveria ser entregue, prazos de execução, materiais a serem usados, e outras obrigações essenciais.
  2. Dificuldade para cobrar prazos e qualidade: O contrato é o documento que garante que a obra será realizada dentro do prazo estipulado e com o padrão de qualidade acordado. Sem ele, o contratante pode enfrentar atrasos, obras mal executadas e até abandono da obra — sem meios eficazes para exigir correções ou indenizações.
  3. Riscos financeiros para ambas as partes: O empreiteiro pode não receber pelos serviços prestados, e o contratante pode acabar pagando mais do que o acordado verbalmente, sem provas do que foi combinado. O contrato ajuda a proteger os interesses de todos, inclusive com previsão de cronogramas de pagamento.

Portanto, o contrato não deve ser visto como mera formalidade, mas sim como uma proteção aos envolvidos, servindo para evitar possíveis conflitos que podem levar a brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.


Como fazer um contrato de empreitada?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato personalizado

Criar um contrato de empreitada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantia e responsabilidade, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de pagamento (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Criar meu contrato

2. Revise e confira se o contrato está preenchido corretamente

Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Contratante
  • Contratado
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança)

4. Armazene o contrato com segurança

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

O contrato de empreitada deve ser assinado pelo contratado, pelo contratante e testemunhas (se houver). As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.

Assinatura presencial

Nesta modalidade é recomendado rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado para fornecer uma maior segurança jurídica.

Assinatura digital

É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.

Também é permitido assinar contratos digitalmente utilizando a plataforma gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo Decreto 10.543.


O que um contrato de empreitada deve ter?

Em um contrato de empreitada, alguns elementos importantes que devem constar são:

  1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do contratante e do contratado.
  2. Descrição da obra: Detalhes sobre o escopo da obra, incluindo especificações técnicas, materiais a serem utilizados e outras informações relevantes.
  3. Prazo de execução: Indicação do período de tempo durante o qual a obra será realizada, juntamente com eventuais disposições sobre prazos intermediários e datas de início e término.
  4. Pagamento e forma de pagamento: Especificação do valor total que será pago pelo serviço e a forma como o pagamento será efetuado, seja por etapas ou com base em marcos de conclusão da obra.
  5. Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas à segurança, licenças, fiscalização, entre outros.
  6. Materiais e equipamentos: Detalhamento sobre quem fornecerá os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização da obra. Isso pode incluir obrigações específicas quanto à qualidade dos materiais.
  7. Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes durante a execução da empreitada.
  8. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
  9. Assinaturas: Espaço para as assinaturas do contratante e do contratado, juntamente com a data de assinatura.

Quais são as diferenças entre empreitada e prestação de serviços?

Contratos de empreitada e de prestação de serviços são tipos diferentes de acordos, cada um com suas características e peculiaridades. Portanto, é importante entender as principais diferenças.

1. Pagamento

Na prestação de serviços, o pagamento é efetuado com base no tempo de trabalho (por hora, por dia, ou por um período acordado). Já na empreitada, por sua vez, o pagamento é calculado com base no trabalho prestado, ou seja é um orçamento para a obra como um todo, e o pagamento é pode ser um valor fixo ou em etapas, à medida que são concluídas.

2. Subordinação

Na prestação de serviços, o prestador segue as instruções do contratante e pode ser supervisionado, enquanto na empreitada, o empreiteiro tem autonomia na execução do trabalho e não está subordinado ao contratante, que é o dono da obra.

3. Duração do contrato

Na empreitada o contrato dura o tempo necessário para concluir a obra e na prestação de serviços o contrato pode ser por tempo indefinido ou por um período específico.


Como é acordada a forma de pagamento em uma empreitada?

Existem 2 maneiras nas quais uma obra pode ser paga, e elas são:

  1. Valor fixo: Neste cenário as partes acordam um valor para toda a obra, devendo ser pago em um momento acordado, sendo no início da obra ou no seu final.
  2. Por etapas: Já neste caso as partes acordam que o dono da obra pagará ao empreiteiro por etapas concluídas, como se fosse um pagamento parcelado. Cada etapa da obra pode ter um valor diferente.

Quem fornece os materiais na obra: contratante ou contratado?

O Código Civil Brasileiro, nos artigos 610 a 626, que tratam do contrato de empreitada, permite que o empreiteiro contribua com seu trabalho e/ou materiais, sem que haja uma obrigatoriedade de fornecer ambos. Essa flexibilidade permite que as partes decidam, de forma livre e consensual, quem será o responsável por cada aspecto da obra.

Quando o contratante fornece os materiais

Nessa modalidade, o contratante assume a responsabilidade por adquirir e fornecer todos os materiais necessários para a execução da obra.

Também recai sobre o contratante a responsabilidade pela qualidade dos materiais. Assim, se os materiais forem defeituosos ou inadequados, o contratante será o único responsável por substituí-los ou arcar com os custos de reparo.

O empreiteiro, por sua vez, se responsabiliza pela mão de obra e pela correta aplicação dos materiais fornecidos.

Quando o contratado fornece os materiais

Nessa modalidade, o contratado assume a responsabilidade tanto pela mão de obra quanto pela aquisição e fornecimento dos materiais.

Neste cenário, o empreiteiro também assume a responsabilidade total pela qualidade dos materiais e pela sua correta aplicação. Ele deve garantir que os materiais sejam adequados para a obra e que estejam em boas condições.

Essa opção pode oferecer maior comodidade ao contratante, que não precisa se preocupar com a compra e o transporte dos materiais.


Quem pode fazer um contrato de empreitada?

Embora seja comumente associado à construção civil, esse tipo de contrato pode ser aplicado em diversas áreas, como reformas, pinturas, manutenção e até projetos de tecnologia.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão aptas a celebrar um contrato de empreitada. Isso inclui:

  • Empresários Individuais: Profissionais autônomos com atividades específicas.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Profissionais registrados como MEI que realizam serviços especializados.
  • Empresas: Comércios ou prestadoras de serviços que são contratadas ou contratam empreiteiros para realizar tarefas específicas.

Modalidades de empreitada: Quais são e como funcionam?

Existem 3 modalidades de empreitadas, e cada uma tem a sua característica própria, que são:

Empreitada de mão de obra

Neste tipo de empreitada o contratante fornecerá somente os materiais para a obra, enquanto o empreiteiro realizará a obra fornecendo a mão de obra.

Empreitada de administração

Já nesta modalidade, o contratante fornecerá a mão de obra e os materiais necessários para a sua realização, enquanto o empreiteiro será responsável unicamente pela administração da obra.

Empreitada mista

Nesta modalidade o empreiteiro será o responsável tanto pela mão de obra quanto pela aquisição dos materiais necessários para a sua execução, enquanto o dono da obra somente efetuará o pagamento do valor acordado.


Responsabilidade por vícios e defeitos na obra

Ao firmar um contrato de empreitada, é recomendado incluir uma cláusula de garantia técnica, que assegure ao contratante a qualidade e a durabilidade da obra executada. Essa cláusula protege contra falhas estruturais, defeitos ocultos e vícios que possam comprometer a segurança ou funcionalidade da construção.

De acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, o empreiteiro responde, durante o prazo de 5 anos, pela solidez e segurança da obra, tanto em relação ao solo quanto aos materiais e à execução. Esse prazo começa a contar a partir da entrega da obra.

Art. 618 – "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."

Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Se forem constatados defeitos que comprometam a estrutura ou a segurança da obra dentro desse período, o empreiteiro poderá ser obrigado a reparar os danos ou até mesmo indenizar o contratante.

Vícios redibitórios: o que são?

Os vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a obra imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem seu valor. Esses vícios não são aparentes no momento da entrega, mas surgem posteriormente, dentro do prazo legal de garantia.

O contratante pode, nesses casos:

  • Exigir a correção do defeito sem custo adicional;
  • Solicitar a substituição da parte defeituosa;
  • Ou, em casos mais graves, rescindir o contrato com devolução proporcional do valor pago.

Penalidades por descumprimento contratual

O contrato de empreitada deve prever penalidades específicas para situações de descumprimento, como atrasos na entrega, abandono da obra ou execução incompleta. Essas cláusulas aumentam a confiança entre as partes e funcionam como mecanismos de proteção para o contratante.

Entre as penalidades mais comuns estão:

  • Multa compensatória: aplicada em caso de descumprimento parcial ou total do contrato.
  • Retenção de valores: o contratante pode reter parte do pagamento até que as obrigações sejam regularizadas.
  • Rescisão contratual: permite o encerramento do contrato por justa causa, com possibilidade de indenização.

Importante ressaltar que as penalidades devem ser proporcionais e estar claramente descritas no contrato, respeitando o princípio da boa-fé e a legislação civil.


Recibo de pagamento: quando e por que usar

Um recibo de pagamento é um comprovante que garante que um determinado pagamento foi efetuado.

Ao pagar pelo trabalho de um empreiteiro, é importante emitir um recibo que detalhe o valor pago e a data, prevenindo possíveis desentendimentos.

Oferecemos um modelo gratuito de recibo de pagamento ao criar o seu contrato de empreitada.


Perguntas frequentes sobre contrato de empreitada

Abaixo estão algumas das dúvidas mais frequentes sobre o contrato de empreitada:

Quais são as obrigações do empreiteiro (contratado)?

As principais obrigações do empreiteiro incluem executar a obra de acordo com as especificações estabelecidas, fornecer materiais e mão de obra necessários, garantir a qualidade e a segurança da obra, cumprir prazos e orçamento acordados.

Quais são as responsabilidades do dono da obra (contratante)?

O dono da obra deve fornecer os documentos necessários para a execução da obra, pagar o preço acordado conforme a forma acordada em contrato e garantir acesso seguro ao local da construção.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento do contrato, a parte infratora pode ser penalizada com multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação.

É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.

É obrigatório que o profissional esteja registrado no CREA?

Sim. Para obras que exigem responsabilidade técnica, o profissional deve estar registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), garantindo que a execução esteja conforme as normas legais e técnicas.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


Glossário: entenda os termos do contrato de empreitada

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de empreitada:

  • Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como dono da obra.
  • Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, efetua a obra contratada.
  • Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos na obra.
  • Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo contratante ao contratado em troca dos serviços prestados.
  • Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de empreitada está em vigor.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término da obra.
  • Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma obra ou empreitada.


Legislação aplicável ao contrato de empreitada

O contrato de empreitada é regido pelos Artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro, que garantem segurança às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
    Esta é a base legal (Artigos 610 a 626) que define a empreitada, estabelecendo os direitos e deveres básicos do Empreiteiro e do Dono da Obra.
  • Responsabilidade por defeitos (Garantia legal)
    O Código Civil é explícito ao determinar que o empreiteiro responde por defeitos da obra ou pela solidez e segurança do trabalho pelo prazo irredutível de cinco anos. Essa é a principal garantia do contratante.

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em .


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Resumo: Por que usar um contrato de empreitada

Este contrato de empreitada é um instrumento importante para a organização e proteção das partes envolvidas na execução de uma obra ou serviço. Ele serve tanto para o contratado quanto para o contratante e traz diversas cláusulas relevantes.

Ele estabelece o valor acordado e a forma de pagamento, protegendo o contratado.

Além disso, o contratante é resguardado quanto à conclusão da empreitada no prazo acordado e na forma como foi acordada, garantindo que o serviço será executado de forma satisfatória.





Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empreitada, como:

  • Contrato de Construção
  • Contrato de Pedreiro
  • Contrato de Serviços de Pedreiro
  • Contrato de Mão de Obra
  • Contrato de Construção Civil



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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