Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel
Última revisão: 09 de dezembro de 2024
O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento utilizado para uma pessoa se comprometer a vender com segurança um imóvel para uma pessoa, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo mediante determinado pagamento. Neste contrato estarão as condições da transação, tais como o valor do imóvel, a forma de pagamento, a data de transferência da propriedade, as obrigações de cada partes, entre outras.
É recomendado que uma vistoria do imóvel seja realizada para assegurar as suas condições no momento da aquisição pelo comprador, garantindo também que o vendedor não será responsabilizado por eventuais danos que ocorram após a venda. Ao gerar o seu contrato personalizado, você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406). Assim, garantimos que o contrato será legalmente válido para a transferência do imóvel.
O QUE É UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?
O contrato de compra e venda de imóvel deve ser utilizado para confirmar a negociação de um determinado imóvel e facilitar a relação entre as partes envolvidas. Neste documento, o proprietário se compromete a vender e o comprador, por sua vez, a comprar o imóvel mediante o pagamento de um valor acordado.
Além disso, o contrato esclarece as principais dúvidas sobre a transação, como:
- A identificação e qualificação das partes.
- A descrição do imóvel vendido.
- O valor acordado da venda, os seus prazos, e se será pago a vista ou parcelado.
- Como, e quando, será transferido o imóvel para o comprador.
- As obrigações, deveres e direitos dos envolvidos.
- Como proceder em caso de rescisão.
É importante ressaltar que o contrato de compra e venda de imóvel não transfere a propriedade ao comprador, mas confirma que o negócio foi fechado. Para que a transação seja definitiva, o comprador deve cumprir todas as obrigações descritas no contrato, como efetuar o pagamento e registrar a escritura definitiva no Cartório de Registro de Imóveis.
Este contrato ajuda a evitar conflitos e litígios futuros, prevenindo prejuízos e perda de tempo. Portanto, não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta essencial para proteger todas as partes envolvidas na transação.
QUAL É A IMPORTÂNCIA DE UM LAUDO DE VISTORIA NA COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL?
Para garantir uma transação segura e sem surpresas, é recomendável anexar um laudo de vistoria ao contrato de compra e venda do imóvel. Esse documento, elaborado em duas vias, deve detalhar minuciosamente as condições do imóvel, incluindo pintura, vidros, instalações elétricas e hidráulicas, móveis e outros aspectos relevantes.
Ao entregar as chaves, o laudo deve servir como base para verificar possíveis danos ao imóvel. Se forem identificadas irregularidades, o comprador tem o direito de recusar a entrega até que as devidas reparações sejam feitas e comprovadas pelo laudo. Da mesma forma, o vendedor pode recusar realizar reparos em danos já identificados no laudo.
Para facilitar o processo, oferecemos um modelo de laudo de vistoria que acompanha o contrato. Use-o para proteger seus direitos e assegurar uma negociação transparente e segura.
COMO NEGOCIAR UM IMÓVEL FINANCIADO ENTRE PARTICULARES?
Ao negociar a venda de um imóvel que ainda está financiado, é recomendado que a negociação seja feita mediante aprovação da instituição financeira que concedeu o empréstimo, já que ela é a real proprietária do imóvel até que todas as parcelas sejam quitadas.
No entanto, em alguns casos, o imóvel ainda financiado pode ser vendido para um novo comprador. Nesse cenário, há um risco considerável do novo comprador não continuar pagando as prestações devidas à instituição financeira, e o vendedor ainda permanecerá como responsável pelos pagamentos perante a instituição.
Para minimizar esses riscos, é fundamental que o contrato de compra e venda seja elaborado com muita cautela, incluindo cláusulas que assegurem os direitos e obrigações de ambas as partes.
Além disso, o contrato também servirá como instrumento judicial para que o vendedor possa reivindicar judicialmente os valores devidos pelo comprador, bem como eventuais perdas e danos causados.
QUANDO A VENDA DE UM IMÓVEL PRECISA DA ANUÊNCIA DE TERCEIROS?
Quando a venda de um imóvel é feita de ascendente para descendente, é recomendado que os demais herdeiros, caso existentes, concedam sua anuência para que a venda seja efetuada.
O nosso modelo de contrato de compra e venda já inclui essa opção ao ser preenchido, permitindo que a devida concordância dos herdeiros ou de outros terceiros necessários possa ser formalizada no contrato.
Essa anuência é importante para evitar possíveis contestações futuras por parte dos demais herdeiros ou terceiros, garantindo assim a validade e a segurança da negociação para todas as partes envolvidas.
É POSSÍVEL COMPRAR OU VENDER UM IMÓVEL SEM ESCRITURA?
Embora seja possível realizar a negociação de um imóvel sem escritura, é importante ressaltar que essa prática não é recomendada. Isso porque a escritura é o documento que comprova a propriedade do imóvel, e sem ela não é possível transferir a propriedade para o comprador.
Para que a propriedade do imóvel seja transferida de forma legal, é necessário atualizar a matrícula do imóvel em um Cartório de Registro de Imóveis. Esse procedimento só pode ser realizado mediante a apresentação da escritura.
No entanto, mesmo que a escritura não esteja disponível, é possível fazer a negociação do imóvel por meio de um contrato. O contrato, embora não tenha o mesmo valor jurídico que a escritura, é um documento que pode fornecer uma segurança entre as partes envolvidas, estabelecendo os direitos e obrigações de cada uma delas.
Vale lembrar que, em caso de problemas futuros, o comprador pode recorrer à justiça para fazer valer seus direitos, apresentando o contrato como prova de que a negociação foi realizada e de que ele tem direito sobre o imóvel.
QUANDO UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA PODE SER INVÁLIDO?
A legislação brasileira estabelece situações em que um contrato de compra e venda de imóvel pode ser anulado, como:
- A venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge (CC, art. 496).
- A alienação de imóvel sem a concordância do cônjuge quando necessária (CC, art. 1.647, inciso I).
- A venda entre cônjuges (CC, art. 499).
- A venda de parte indivisa em condomínio (CC, art. 504).
Além disso, imóveis em inventário judicial só podem ser vendidos com autorização judicial ou cessão de direitos hereditários assinada por todos os herdeiros. E se o vendedor for casado em comunhão total ou parcial de bens, a anuência do cônjuge é obrigatória.
Essa atenção às normas é essencial para evitar problemas legais.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PROMESSA DE COMPRA E VENDA?
A compra e venda de um imóvel pode ser realizada por meio de um contrato de compra e venda, também chamado de compromisso de compra e venda, ou por meio de um contrato de promessa de compra e venda.
No compromisso de compra e venda não há a possibilidade de arrependimento, sendo o contrato irretratável e podendo ser utilizado judicialmente para cobrar a negociação acordada.
Por outro lado, a promessa de compra e venda é um contrato preliminar que permite o arrependimento por uma das partes.
Se o contrato permitir a desistência do negócio mediante o pagamento de uma multa, então ele será considerado como uma promessa de compra e venda.
O QUE ACONTECE COM O VALOR DE ENTRADA EM CASO DE DESISTÊNCIA?
Segundo o artigo 420 do Código Civil, o valor dado como entrada pode servir como multa rescisória em contratos de compra e venda.
- Se o comprador desistir: o vendedor tem o direito de reter o valor da entrada, devolvendo apenas os pagamentos excedentes.
- Se o vendedor desistir: ele deve devolver a entrada em dobro, ou seja, reembolsar o valor recebido e pagar uma multa equivalente.
Para que essas condições sejam aplicadas, é necessário que o contrato inclua uma cláusula específica, garantindo proteção às partes envolvidas e o cumprimento dos termos acordados.
COMO REALIZAR O REGISTRO DO IMÓVEL E ATUALIZAR A MATRÍCULA?
Para registrar a negociação e atualizar a matrícula do imóvel, siga as etapas abaixo:
- Solicite a lavratura da Escritura no Tabelionato com a cópia do contrato de compra e venda, documentos pessoais dos compradores e certidões dos vendedores.
- O Tabelionato enviará a minuta da Escritura para validação.
- Efetue o pagamento das taxas e impostos (ITBI e custos do Tabelionato).
- Após assinatura, o Tabelionato entregará o traslado da Escritura aos compradores.
- Os compradores encaminham o traslado, junto com os comprovantes de pagamento, ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula.
- O Cartório fornecerá a matrícula atualizada em até 30 dias, confirmando a transferência de titularidade.
COMO CRIAR UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?
Criar um contrato de compra e venda de imóvel pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valores, multas, prazos e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, vistoria e descumprimento, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
O QUE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DEVE TER?
Embora os detalhes possam variar dependendo das circunstâncias específicas e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar no contrato:
1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do vendedor e do comprador.
2. Descrição do imóvel: Detalhes precisos sobre o imóvel, incluindo sua localização, metragem, dimensões, características físicas, mobília e quaisquer benfeitorias presentes no local.
3. Valor e forma de pagamento: Especificação do valor total da venda, forma de pagamento (à vista, parcelado, com entrada e saldo), eventuais correções monetárias, prazos e condições de pagamento, bem como informações sobre a responsabilidade de cada parte em relação a impostos, taxas e despesas incidentes sobre o imóvel.
4. Vistoria e entrega: Estipulação de prazos para a realização da vistoria do imóvel pelo comprador, bem como a data de entrega efetiva do imóvel e as condições em que o mesmo deve ser entregue (desocupado, livre de móveis ou entulhos, etc.).
5. Responsabilidades do vendedor: Enumeração das obrigações e responsabilidades do vendedor, como a entrega do imóvel em conformidade com as condições estabelecidas, a regularização da documentação, a quitação de eventuais dívidas ou ônus sobre o imóvel, e a garantia de que o imóvel está livre de qualquer tipo de litígio ou disputa judicial.
6. Responsabilidades do comprador: Esclarecimento das obrigações e responsabilidades do comprador, como o pagamento do valor acordado nas condições estabelecidas, a obtenção de financiamento, se aplicável, e a responsabilidade por impostos, taxas e despesas a partir da data da assinatura do contrato.
7. Rescisão (opcional): Definição das condições em que o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes, bem como as consequências da rescisão, como a devolução de valores pagos ou eventuais penalidades.
8. Resolução de disputas: Estabelecimento do método de resolução de eventuais disputas ou controvérsias decorrentes do contrato, como a mediação, arbitragem ou jurisdição competente para solução de litígios.
9. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas.
10. Assinaturas: Espaço para as assinaturas do vendedor e do comprador, juntamente com a data de assinatura.
Além dos elementos mencionados acima, é fundamental que o contrato contemple todas as cláusulas necessárias para proteger os interesses de ambas as partes envolvidas na transação, garantindo a segurança jurídica e evitando possíveis litígios futuros.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de compra e venda de imóvel:
Qual é a importância do registro do contrato no cartório de imóveis?
O registro do contrato confere segurança jurídica à transação, garantindo que a transferência de propriedade seja válida perante terceiros e protegendo os direitos do comprador.
É obrigatório o registro do contrato no cartório?
A necessidade de registrar o contrato de compra e venda de imóvel depende da existência de matrícula em cartório. Se o imóvel estiver registrado, a atualização do registro é necessária para garantir a efetiva transferência de propriedade ao comprador.
É necessária a assinatura do cônjuge no contrato?
Nas transações imobiliárias em que uma das partes é casada, é essencial obter a assinatura do cônjuge para a venda do imóvel. Na compra, essa assinatura é opcional, a menos que a união seja regida pela separação total de bens.
Quais são os documentos necessários para uma compra e venda de imóvel?
Os documentos geralmente incluem identificação das partes, matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas, comprovantes de quitação de impostos, entre outros.
O que é uma escritura pública de compra e venda de imóvel?
A escritura pública é um documento lavrado em cartório que formaliza a transferência definitiva da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador, sendo essencial para efetivar a transferência de propriedade.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma compra e venda de imóvel para conferir mais perguntas e respostas.
TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de compra e venda de imóvel:
Partes: refere-se aos envolvidos no contrato de compra e venda de um imóvel, ou seja, o vendedor (que está transferindo a propriedade) e o comprador (que o está adquirindo).
Vistoria: processo no qual o imóvel é inspecionado para verificar seu estado geral
Valor de Mercado: preço estimado do imóvel no mercado, que pode ser usado como referência para determinar o preço de venda ou compra.
Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Usucapião: Processo legal para regularizar a propriedade do imóvel quando não há matrícula.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Imposto incidente sobre a transmissão da propriedade do imóvel, a ser pago pelo comprador.
Anuência de Terceiros: Concordância de herdeiros ou terceiros, quando necessário, para garantir a validade e segurança da negociação.
Matrícula do Imóvel: Registro oficial que comprova a propriedade do imóvel.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma compra e venda de imóvel.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de laudo de vistoria (grátis).
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O direito aplicável
Este contrato de compra e venda de imóvel é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).
Guias e artigos para te ajudar
Resumo: Explicação simples e direta
O contrato de compra e venda de imóvel tem como objetivo principal proteger tanto o vendedor quanto o comprador durante a negociação do imóvel.
Ele garante que o vendedor recebará o valor acordado e que as condições acertadas serão cumpridas, enquanto protege o comprador quanto à entrega e estado do imóvel, bem como eventuais dívidas pendentes.
Além disso, o contrato ajuda na transferência da matrícula do imóvel para o nome do comprador.
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Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de compra e venda de imóvel, como:
- Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel
- Acordo de Compra e Venda de Imóvel
- Contrato de Transferência de Propriedade de Imóvel
- Contrato Imobiliário de Compra e Venda
- Contrato de Compra e Venda de Propriedade
- Documento de Transferência de Imóvel
- Compromisso de Compra e Venda de Casa
- Instrumento Particular para Compra e Venda de Apartamento
Exemplos disponíveis para baixar grátis:
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Modelo de Contrato de Compra e Venda de Imóvel.doc (Word 97)
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02 de agosto de 2020
Superou minhas expectativas! Cumprem com o que prometem. Utilizei o boleto expresso e recebi o meu contrato imediatamente. Super indico! A equipe está de parabéns! Muito obrigada pela prontidão!
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