O que não pode faltar em um contrato de locação de espaço para eventos?

Criado em: 26 de novembro de 2021             
Atualizado em: 26 de novembro de 2021             



Artigo o que não pode faltar em um contrato de locação de espaço para eventos?
Artigo o que não pode faltar em um contrato de locação de espaço para eventos?

F estas de final de ano, comemorações de aniversário, espaço para shows ou até mesmo uma reunião entre amigos.

Todos estes eventos acontecem com frequência, e muitos são feitos sem um mínimo de segurança legal, pois são feitos simplesmente em acordos verbais e sem proteção caso ocorra danos no local ou até mesmo acidentes.

Vamos debater neste artigo sobre como fazer uma locação de um espaço para evento de forma correta, evitando dores de cabeça caso ocorra algum imprevisto no evento.

O contrato

Geralmente, o proprietário ou responsável pelo espaço que vai ser utilizado é quem elabora o contrato para a cessão do espaço para o evento. Mas deve o locatário, ou seja, quem vai fazer o evento, também entender o que está sendo acordado, e assim ter uma negociação justa.

É fundamental que as regras estejam claras no contrato, e estas regras serão informadas ponto a ponto aqui neste artigo.

I. A identificação dos envolvidos

O início do contrato deve conter os dados das partes que estão negociando, ou seja, a parte contratante e a parte contratada.

Dados como nome, número da carteira de identidade, CPF e endereço são comuns para pessoas físicas, e a razão social, o CNPJ, endereço da empresa e os dados dos representantes são referentes à pessoa jurídica.

Estes dados são necessários, pois é baseado neles que se localizam as pessoas envolvidas na locação do espaço para evento.

II. O objeto

Em um contrato, o objeto é a sua finalidade, ou seja, qual é a negociação principal do contrato que está sendo firmado entre as partes.

Em um contrato de locação de espaço para evento o objeto é o próprio espaço físico, seja ele um salão de festas, um campo de futebol, um galpão, dentre diversos outros.

Também nesta mesma cláusula é citado qual é o evento que será realizado no espaço locado, como, por exemplo, uma festa de aniversário, uma conferência empresarial, etc.

III O prazo

O evento que será feito no espaço pode ter a sua duração por horas, caso seja um aniversário, ou por dias, caso seja uma conferência empresarial, por exemplo.

Este ponto é um dos que mais geram problemas na locação para eventos, pois um evento normalmente envolve muitas pessoas, e ultrapassar o prazo acordado é mais comum do que deveria ser.

Assim é fundamental que o contrato especifique claramente o seu prazo, para que não ocorra mal entendido no final.

IV. O valor do aluguel

Esta cláusula, além do valor que está sendo negociado para o aluguel do espaço para o evento, deve prever também qual será o valor cobrado caso o evento ultrapasse o prazo acordado.

Ou seja, se uma festa estava prevista para ocorrer das 17:00 até as 22:00 e somente termina às 03:00 do dia seguinte, deve ter o contrato o valor que será cobrado pelas horas excedentes, ou dias, caso o contrato seja por dias e não horas.

Também deve estar descrita de forma clara no contrato a forma de pagamento que foi acordada, seja ela depósito bancário, pix, cheque ou em espécie, e como será feito o pagamento.

V. Laudo de vistoria

A locação deve ter um laudo de vistoria detalhado, para que assim possa ser verificado o espaço ao terminar o evento, e poderá assim o locador cobrar algum dano que tenha ocorrido em sua propriedade.

Sem um laudo fica difícil comprovar que determinado dano foi criado pelo locatário ou se já estava lá antes da locação.

Ao gerar o nosso modelo de contrato de locação de espaço para eventos você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria.

Este é um dos pontos mais importantes e que muitas vezes é negligenciado é o laudo de vistoria, e se quiser saber mais, pode verificar o que já debatemos sobre este tema neste artigo.

VI. Descumprimento e rescisão

Por fim, deverá o contrato prever qual será a multa em caso de descumprimento contratual, ou seja, se o que foi acordado pelas partes não foi cumprido, assim como também deve prever o valor a ser cobrado caso ocorra uma rescisão.

Uma rescisão pode ser prejudicial para qualquer uma das partes. O locador pode ter deixado de alugar o seu espaço para outros interessados, e o locatário pode não encontrar outro espaço para o evento que já está marcado.

Assim, o valor da multa que será cobrada como rescisão deve estar previsto no contrato.

Conclusão

Um contrato de locação de espaço para eventos bem elaborado e feito de forma clara servirá para atender as necessidades de todos os envolvidos, mantendo um equilíbrio e segurança.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

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Referências:
Lei 10.406


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