A imobiliária é responsável pelo pagamento se o aluguel atrasar?

Criado em: 23 de abril de 2019             
Atualizado em: 14 de janeiro de 2026             


Qual é a responsabilidade da imobiliária?
Qual é a responsabilidade da imobiliária?

M uitas locações de imóveis são feitas por meio de uma imobiliária, ou seja, uma empresa contratada para administrar a locação, recebendo os aluguéis do locatário e repassando o pagamento ao locador.

O que acontece neste cenário se o inquilino atrasar um ou mais pagamentos do aluguel durante um contrato de locação?

E se o inquilino sair do imóvel sem avisar e o deixar com diversos danos?

A imobiliária será responsável? Deverá ela pagar ao locador mesmo sem receber do locatário?

Primeiros procedimentos em caso de atraso no pagamento do aluguel

Quando o inquilino estiver com mais de um aluguel em atraso e não houver perspectiva de pagamento da dívida, o locador deve tomar medidas imediatas, sem depender de ação da imobiliária.

Uma opção viável nesse caso é solicitar uma Ação de Despejo. Por meio dessa ação, é possível cobrar todos os aluguéis e encargos em atraso, além de buscar a rescisão do contrato por justa causa. A Ação de Despejo abrange tanto a cobrança do débito do inquilino quanto, caso exista um fiador previsto em contrato, a responsabilidade do fiador caso o inquilino não cumpra com a dívida.

NÉ importante agir prontamente para proteger seus direitos como locador e buscar uma solução adequada para a situação.

E a administradora de imóveis?

Natural pensar que por existir um contrato de administração de imóveis a administradora garante o pagamento ao locador, questionamento muito recorrente neste cenário.

Normalmente ao se contratar uma administradora de imóveis as partes firmam um contrato de prestação de serviços no qual o proprietário autoriza a administradora a gerir a locação, representando seus interesses por meio de um pagamento mensal.

Assim, de acordo com o citado acima, a empresa administradora é simplesmente uma mandatária do locador, podendo em nome deste administrar a locação.

Mas a administradora de imóveis deve cobrir a dívida existente?

Como regra geral não, a administradora não deve cobrir dívidas existentes da locação, sejam atrasos no pagamento do aluguel, cotas condominiais ou qualquer outro tipo de débito deixado pelo locatário.

De acordo com o Código Civil em seu artigo 667, a administradora de imóveis deve indenizar o proprietário somente por prejuízos causados por uma conduta culposa que ela tenha originado.



"Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.".



Ela se faz como uma simples figura mandatária do locador, e desta forma não tem responsabilidade por prejuízos causados por terceiros, somente se esta responsabilidade estiver em contrato, o que raramente acontece.

Ou seja, a administradora só assume o pagamento de dívidas deixadas se:



I. estiver previsto em contrato que ela é responsável por eles;

II. se for provado que os débitos foram originados por culpa, ou irresponsabilidade, da administradora.



Se a administradora, por exemplo, não verificou o locatário, sem comprovar a renda dele por exemplo, não comprovando sua capacidade em cumprir com o pagamento do aluguel, então pode-se provar que ela tem sim culpa na falta do pagamento, devendo ressarcir o locador dos valores não recebidos.

Mas se ela agiu em conformidade com o esperado, ou seja, verificou os documentos do locatário, e do fiador caso exista esta modalidade de garantia no contrato de locação residencial, e comprovou que a renda do inquilino no momento da contratação condizia com o esperado, então ela não poderá ser acusada de culpa, sendo assim isenta de responsabilidade quanto ao ressarcimento dos prejuízos gerados na locação.

Conclusão

A administradora não é responsável por débitos ou ônus deixados por um inquilino, a menos que haja uma cláusula no contrato que a responsabilize ou que o débito seja resultado de sua própria negligência.

Este artigo ressalta a importância de ter um contrato bem elaborado. Um contrato sólido e bem definido funciona como uma salvaguarda para todas as partes envolvidas, proporcionando segurança e clareza nas relações.

Se estiver buscando um contrato de locação que possa ser feito de maneira personalizada, utilize o nosso clicando no link abaixo:

Locação Residencial

Locação Comercial


Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato

Nossos Contratos

Busca um contrato personalizado para atender as suas necessidades?

Utilize um dos nossos e conte com todo apoio que necessitar.

Termo Aditivo ao Contrato de Locação

Recibo de Pagamento de Aluguel

Comodato de Imóvel Comercial

Sublocação Comercial

Comunicado de Reajuste de Aluguel

Notificação para Rescisão de Locação Residencial






Sobre a 99Contratos!

A 99Contratos é uma LegalTech 100% nacional, criada e desenvolvida pensando no público brasileiro.

Nosso time é formado por especialistas em documentos legais e profissionais apaixonados por novidades que possam ajudar o dia a dia de todos.

Atualmente somos a maior plataforma para a criação de contratos personalizados e documentos legais de forma automatizada do Brasil.