Quanto tempo tem um inquilino para sair de um imóvel alugado?
Criado em: 05 de junho de 2019
Atualizado em: 10 de janeiro de 2022
E m uma locação, quando esta está para ser encerrada, ou quando as partes não querem mais permanecer com o contrato de aluguel, existem prazos diferentes para se desocupar um imóvel, e estes prazos dependem do motivo que motivou o encerramento da locação.
Vamos debater em nosso artigo sobre estes diferentes prazos, para que você, sendo locador ou locatário (inquilino), saiba como agir corretamente nesta situação.
O fim da locação
Toda locação chega ao fim, algumas com poucos meses, outras com anos de duração, mas inevitavelmente chegará ao fim, e o inquilino deverá sair do imóvel.
Para que não ocorram dores de cabeça entre os envolvidos quanto ao prazo para se permanecer no imóvel deve-se estar sempre bem informado sobre o correto procedimento a ser seguido de acordo com a Lei do Inquilinato.
Em todo fim de contrato, não diferente em um contrato de locação residencial, surgem algumas dúvidas, e uma das mais frequentes é: quanto tempo tem um locatário para sair de um imóvel alugado?
Esta dúvida é justificada pelo fato de que todos precisam se planejar, seja o inquilino para procurar outro imóvel para morar, seja o locador para se preparar para não receber o próximo aluguel e achar um novo locatário.
Contratos por prazo determinado
Caso o contrato de locação ainda esteja no prazo, mas você não pretende renovar a locação quando ele terminar, ou seja, pretende sair do imóvel no dia seguinte ao término do contrato, deverá você avisar o locador com trinta dias de antecedência.
Ou seja, para que você saia no dia seguinte do término do prazo você deverá avisar no mês anterior que vai sair do imóvel, e que não pretende mais continuar com a locação.
Já o locador não pode solicitar o imóvel antes do prazo terminar, exceto se ele tiver uma denúncia cheia.
Agora, se você pretende sair do imóvel antes do prazo combinado, além dos 30 (trinta) dias de aviso prévio, deverá você pagar a multa rescisória, devendo esta ser sempre proporcional ao tempo restante de contrato.
Contratos por prazo indeterminado
Caso a locação tenha sido iniciada com um contrato por prazo indeterminado, poderão as partes solicitar a rescisão contratual, encerrando a locação, mediante um aviso prévio de trinta dias, ou pagando um mês de locação caso não dê o aviso, assim como definido no artigo 8 da Lei do Inquilinato.
"Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição."
Neste cenário não existe cobrança de multa rescisória, pois prazo indeterminado não se estipula prazo, então não existe rescisão antecipada.
Contratos por prazo determinado que continuaram
É comum em contratos longos que as partes esqueçam qual é a data de seu término, somente lembrando meses depois.
E muitos não sabem, mas quando um contrato de locação com prazo determinado não é renovado, ou seja, as partes não criam um novo contrato, este se torna automaticamente por prazo indeterminado caso não tenha sido formalmente solicitado o seu encerramento.
Quando este fato ocorre, ou seja, o contrato se torna automaticamente por prazo indeterminado, mas existem 2 cenários para a solicitação do imóvel de volta pelo locador, o que dependerá do prazo inicial do contrato.
Os cenários para este caso, ou seja, quando a locação se renova automaticamente para prazo indeterminado, são:
I. se o contrato inicial foi firmado por prazo superior ou igual a trinta meses poderá o locador solicitar o imóvel a qualquer momento, mediante um simples aviso prévio de trinta dias;
II. se o contrato inicial foi firmado por prazo inferior a trinta meses somente poderá o locador solicitar o imóvel depois de cinco anos de locação ininterrupta, também mediante o aviso prévio de trinta dias.
O imóvel foi vendido
Se o imóvel foi vendido, poderá o locatário permanecer na locação pelo prazo de 90 (noventa) dias após a transferência do imóvel, devendo pagar o aluguel ao novo proprietário, assim como definido no artigo 8 da Lei do Inquilinato:
"Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação."
Desocupação voluntária
Em todos os casos sempre existe a opção de uma desocupação voluntária e de comum acordo entre as partes, o que está previsto no artigo 9 da Lei do Inquilinato:
"Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;"
Ou seja, as partes entram em acordo e combinam a saída do imóvel, sendo este cenário sem cobrança de multa rescisória.
Inquilino não saiu do imóvel
Se o inquilino permaneceu no imóvel depois de ter recebido o aviso do fim do contrato, ou seja, não respeitou o combinado para sair do imóvel alugado, deverá o locador solicitar judicialmente um pedido de ação de despejo.
Uma ação de despejo depende de uma decisão judicial, e caso o juiz seja favorável à desocupação do imóvel, deverá o inquilino, em um prazo de até seis meses sair do imóvel, podendo este prazo ser inferior dependendo da decisão do juiz.
Caso o inquilino não saia do imóvel depois do prazo estipulado pelo juiz, poderá o locador solicitar o uso de força policial para cumprir o despejo.
Conclusão
Em todos os casos percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido, preservando assim os direitos do locatário e do locador.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
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Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
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