Modelo de Contrato de Locação de Bens Móveis


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O que é um contrato de locação de bens móveis?

O contrato de locação de bens móveis é utilizado para formalizar a cessão temporária e remunerada do uso de um bem móvel, sem transferência de sua propriedade. Podem ser alugados, por exemplo, mobiliário, ferramentas, utensílios, estruturas móveis e outros objetos identificáveis.

No contrato são definidos o bem locado, sua finalidade de uso, prazo da locação, valor e forma de pagamento, condições de entrega e devolução, responsabilidades pela conservação, manutenção, danos e demais regras acordadas entre locador e locatário.

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O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas da ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação de bens móveis?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002), principalmente pelos artigos 565 a 578, que tratam da chamada "locação de coisas".

contrato de locação de bens móveis



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS



Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação de bens móveis, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados firmam entre si o presente contrato de locação relativo ao seguinte bem:

_____________________ (descrição do bem alugado)

§ 1º. O bem ora locado deverá ser utilizado para a seguinte finalidade:

_____________________ (descrição da finalidade)

§ 2º. A utilização do bem de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor da locação será de R$ ___, correspondente ao período/periodicidade de ___, a ser pago nas condições seguintes:

_____________________ (descrição da forma de pagamento)

§ 1º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de ____ (________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de __% (_____ por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do índice _________ no período.

§ 2º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice ___________. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá como base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo da locação será de ___ (dias/semanas/meses), iniciando-se em ___ e encerrando-se em ___.

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.

§ 2º. Caso o LOCADOR não queira prorrogar a locação ao terminar o prazo estipulado neste contrato, e o referido bem não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso, acrescido de multa diária de R$ ______ (extenso).


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão ou empréstimo do bem que ora lhe foi locado, quer no todo ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO

O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Parágrafo único. A manutenção do bem, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, será de responsabilidade do LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – usar o bem como foi convencionado ou presumido, conforme a sua natureza e com o fim a que se destina;

III – cuidar e zelar pelo bem como se fosse sua propriedade;

IV – restituir o bem, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do bem locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;

VI – Reparar, de forma imediata, os danos sob sua responsabilidade - provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VII – utilizar o bem em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe a locação, bem como com as normas técnicas aplicáveis relacionadas com o uso do bem em questão;

VIII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação do bem, usando materiais apropriados, evitando assim sua deterioração que não a do desgaste natural.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCADOR:

I – entregar ao LOCATÁRIO o bem alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;

III – responsabilizar-se, perante o LOCATÁRIO, pela posse útil e pacífica do bem.


CLÁUSULA 8ª – DA INDENIZAÇÃO

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do bem por ora locado, fica estipulada indenização correspondente ao valor de mercado deste à época do evento, estimado em R$ ________ (_______________ reais), sem prejuízo de perdas e danos adicionais.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independentemente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando ocorrer perda, apreensão, indisponibilidade ou outro evento que torne definitivamente impossível a utilização do bem para a finalidade contratada, observada a causa e a responsabilidade das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.


...



fim do exemplo de modelo de contrato de locação - clique para ver mais




Qual é a importância de um contrato de locação de bens móveis?

O contrato de locação é o instrumento recomendado para organizar a relação entre locador e locatário, estabelecendo regras claras para garantir a segurança de todos os envolvidos. Ele define aspectos como:

  • Identificação das partes;
  • Tipo e descrição do bem;
  • Prazo da locação;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Garantia (se aplicável);
  • Direitos e obrigações das partes;
  • Procedimento a ser adotado para rescisão antecipada.

Além de estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas, o contrato de locação serve como uma base legal em situações de disputa, podendo ser utilizado como prova em ações judiciais.

Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta para proteger todos os envolvidos na locação.

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Quais bens podem ser alugados por este contrato?

O contrato de locação de bens móveis pode ser utilizado para formalizar o aluguel temporário de objetos que possam ser identificados e devolvidos ao locador ao término da locação. Nesse tipo de contrato, o locatário recebe o direito de utilizar o bem durante determinado período, mediante o pagamento do valor acordado, sem que haja transferência da propriedade.

Entre os bens que podem ser objeto da locação estão, por exemplo:

  • móveis e mobiliário;
  • ferramentas;
  • utensílios;
  • aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos;
  • objetos de decoração;
  • estruturas móveis ou desmontáveis;
  • trailers e outros bens móveis identificáveis;
  • máquinas ou outros objetos, quando não houver necessidade de um contrato específico para a atividade.

É possível exigir garantia na locação de bens móveis?

As partes podem estabelecer garantias para reduzir os riscos relacionados ao pagamento do aluguel, à devolução e a eventuais danos ao bem, desde que a modalidade escolhida seja compatível com o negócio e com a legislação aplicável.

Entre as alternativas que podem ser utilizadas estão a fiança e a caução, cujas condições devem ser descritas claramente no contrato. No caso de fiança, o Código Civil possui regras próprias para a garantia, inclusive quanto à sua formalização.

Fiador

O fiador é uma pessoa que assume a responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos no contrato de locação caso o locatário não consiga cumprir suas obrigações financeiras. Dependendo do regime de bens, a prestação de fiança por pessoa casada pode exigir a autorização do cônjuge, conforme as regras do Código Civil.

Caução

A caução é uma garantia que pode ser feita com bens móveis ou valores em dinheiro.


Como funcionam prazo e rescisão na locação de bens móveis?

O contrato de locação de bens móveis pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado. Quando houver uma data definida para o encerramento, é importante indicar no documento o início e o término da locação, além das condições para eventual prorrogação.

Nos contratos por prazo determinado, a locação termina com o vencimento do período estipulado. Se, após esse prazo, o locatário continuar utilizando o bem sem oposição do locador, o Código Civil prevê que a locação pode ser considerada prorrogada por prazo indeterminado, mantendo-se o aluguel anteriormente ajustado.

Ao término da locação, o locatário deve devolver o bem no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. Por isso, é recomendável registrar no contrato as condições de entrega e devolução e, quando necessário, utilizar fotografias ou um laudo de vistoria para documentar o estado do bem.

Rescisão

A rescisão antes do término também pode ser prevista em contrato. Quando há prazo determinado, o Código Civil prevê consequências para a devolução antecipada pelo locatário ou para a retomada antecipada pelo locador, podendo existir multa ou indenização conforme o caso.


O que é o objeto da locação e como descrever o bem?

O objeto da locação é o bem que será temporariamente cedido ao locatário mediante pagamento. A descrição deve permitir identificar com clareza exatamente qual bem está sendo alugado.

Sempre que possível, informe características como tipo do bem, marca, modelo, número de série ou identificação, quantidade, acessórios, estado de conservação e outras informações relevantes. Fotografias ou laudo de vistoria também podem ser anexados ao contrato para registrar as condições existentes no início da locação.


Valor, pagamento e reajuste na locação de bens móveis

O contrato deve informar o valor da locação, a periodicidade e a forma de pagamento, além das consequências previstas para eventual atraso.

Quando houver cláusula de reajuste por índice de preços, deve ser respeitada a legislação aplicável. A Lei nº 10.192/2001 admite a estipulação de reajuste em contratos com duração igual ou superior a um ano e veda periodicidade inferior à anual.

As partes podem definir no contrato o índice aplicável, desde que a escolha seja compatível com o negócio e com a legislação vigente.


Como fazer um contrato de locação de bens móveis?

Para elaborar um contrato de locação de bens móveis, é importante identificar corretamente as partes, descrever o bem alugado e estabelecer com clareza as condições de uso, pagamento, conservação e devolução. Veja os principais pontos:

1. Identifique o locador e o locatário

Informe os dados de quem está disponibilizando o bem para aluguel (locador) e de quem irá utilizá-lo (locatário).

Inclua, conforme o caso, nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e demais informações necessárias para identificar corretamente as partes.

2. Descreva detalhadamente o bem móvel

O contrato deve permitir identificar com clareza qual bem está sendo alugado.

Informe características como:

  • tipo e descrição do bem;
  • marca e modelo, quando houver;
  • número de série ou outra identificação;
  • quantidade;
  • acessórios que acompanham o bem;
  • estado de conservação no momento da entrega.

Fotografias, relação de acessórios ou um laudo de vistoria também podem ser anexados para registrar as condições existentes no início da locação.

3. Defina o prazo e o valor da locação

Estabeleça a data de início e, quando aplicável, a data de término da locação.

O contrato também deve indicar o valor do aluguel, a periodicidade da cobrança, a data de vencimento e a forma de pagamento escolhida pelas partes.

Se houver reajuste, multa por atraso ou outros encargos, essas condições também devem ser descritas de maneira clara.

4. Estabeleça a finalidade e as condições de uso

Informe para qual finalidade o bem poderá ser utilizado e, quando necessário, estabeleça restrições de uso.

Também podem ser previstas regras relacionadas à instalação, transporte, local de utilização, operação do bem, proibição de cessão ou sublocação e observância das instruções do fabricante.

Essa definição ajuda a evitar que o bem seja utilizado de maneira diferente daquela prevista no acordo.

5. Defina as responsabilidades por conservação, manutenção e danos

O contrato deve estabelecer quais cuidados serão de responsabilidade do locador e quais ficarão a cargo do locatário.

É importante prever como serão tratados:

  • manutenção preventiva ou corretiva;
  • desgaste decorrente do uso normal;
  • danos causados por uso inadequado;
  • perda, furto, roubo ou destruição do bem;
  • necessidade de reparo ou substituição de peças.

As responsabilidades devem ser compatíveis com a natureza do bem e com as condições efetivamente negociadas entre as partes.

6. Determine as condições de devolução e rescisão

Defina como e quando o bem deverá ser devolvido ao final da locação, incluindo o estado de conservação esperado e o procedimento para conferência ou vistoria.

Também é recomendável estabelecer previamente as condições para rescisão antecipada, eventual aviso prévio, penalidades previstas e consequências caso o bem não seja devolvido no prazo acordado.

7. Assine o contrato

Depois de conferir todas as informações, o contrato deve registrar a concordância do locador e do locatário com as condições estabelecidas.

Quando houver fiador ou outro garantidor, também devem ser observadas as formalidades correspondentes à garantia escolhida.

As partes devem conservar uma cópia do documento assinado e de seus eventuais anexos, como fotografias, relação de acessórios ou laudo de vistoria.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação:

Como funciona o pagamento do aluguel?

O pagamento do aluguel pode ser mensal, semanal ou conforme acordado entre as partes. O contrato deve estabelecer claramente o valor do aluguel e a forma de pagamento (por exemplo, Pix, depósito bancário, boleto, etc.).

Quais são os direitos e deveres do locador na locação?

Em regra, o locador deve entregar o bem em condições adequadas de uso e mantê-lo nesse estado durante a locação, salvo se o contrato estabelecer validamente uma distribuição diferente de determinadas responsabilidades. O locatário, por sua vez, deve utilizar e conservar o bem adequadamente e responder pelos danos que lhe sejam imputáveis.

Quais são os direitos e deveres do locatário na locação?

O locatário deve utilizar o bem conforme acordado, realizar a manutenção básica durante a locação, pagar o aluguel nos prazos estabelecidos e devolver o bem no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso.

Quais são os procedimentos em caso de danos ou defeitos no bem durante a locação?

O contrato deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos em caso de danos ou defeitos no bem, incluindo a responsabilidade por reparos e possíveis penalidades.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações nas quais há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma locação de bens móveis para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do bem e o disponibiliza para aluguel;
  • Locatário: A parte que aluga o bem do locador para a sua utilização;
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação;
  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes;
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato;
  • Laudo de vistoria do bem: Um documento que descreve as condições do bem no início da locação, usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação;
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao bem;
  • Sublocação: A ação de alugar o bem para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato;
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do bem e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação de bens.

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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação de bens móveis, como:

  • Contrato de aluguel de bens móveis
  • Contrato de locação de bem móvel
  • Contrato de locação de coisas
  • Contrato de aluguel de mobiliário



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comentário cliente 1
Luiz Fernando Benedito de Oliveira

24 de abril de 2026

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Rene Afonso

28 de abril de 2026

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Luiz Antonio Braz da Silva

12 de março de 2026

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