Modelo de Contrato de Locação de Bens Móveis


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 05 de janeiro de 2025

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O que é um contrato de locação de bens móveis?

O contrato de locação, ou contrato de aluguel, é o instrumento utilizado por quem deseja alugar bens, como equipamentos, maquinários, itens pessoal, entre outros.

Nele constam as condições do aluguel, como valor, forma de pagamento, possíveis reajustes, garantia (opcional), prazo da locação, direitos e obrigações das partes, além de opções de personalização, como a possibilidade de sublocação do imóvel, caso seja permitida.

Junto com o seu contrato, forneceremos um modelo de recibo de aluguel, recomendado para acompanhar a locação, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de locação de bens móveis?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406).

Contrato de locação de bens móveis



CONTRATO DE LOCAÇÃO



Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de locação, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação do bem móvel de propriedade do LOCADOR com as seguintes características:

_____________________ (descrição do bem alugado)

§ 1º. O bem ora locado deverá utilizado para a seguinte finalidade:

_____________________ (descrição da finalizade)

§ 2º. A utilização do bem de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (valor em extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____ (dia extenso) do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o LOCADOR ou terceiro autorizado por este.

§ 3º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá como base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido bem é de _____ (extenso) meses, iniciando em _____________ (data do início da locação).

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.

§ 2º. Caso o LOCADOR não queira prorrogar a locação ao terminar o prazo estipulado neste contrato, e o referido bem não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ ______ (extenso).


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do bem que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO

O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Parágrafo único. A manutenção do bem, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade do LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – usar o bem como foi convencionado ou presumido, conforme a sua natureza e com o fim a que se destina;

III – cuidar e zelar pelo bem como se fosse sua propriedade;

IV – restituir o bem, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do bem locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;

VI – Reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade - provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VII – utilizar o bem em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do bem em questão;

VIII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação do bem, usando materiais apropriados, evitando assim sua deterioração que não a do desgaste natural.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCADOR:

I – entregar ao LOCATÁRIO o bem alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;

III – responsabilizar-se, perante o LOCATÁRIO, pela posse útil e pacífica do bem.


CLÁUSULA 8ª – DA INDENIZAÇÃO

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do bem por ora locado, fica estipulada indenização devida pelo LOCATÁRIO no valor do objeto, avaliado em R$ 100,00 (cem reais).


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do bem ora locado;

II – em hipótese de desapropriação do bem alugado.

Parágrafo único. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o bem locado seja utilizado de forma diversa à acordada neste instrumento.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

...



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Qual é a importância de um contrato de locação?

O contrato de locação é o instrumento utilizado para formalizar o aluguel de bens móveis ou imóveis, estabelecendo regras claras entre locador e locatário. Ele define aspectos como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A descrição detalhada do bem alugado.
  • O prazo da locação e as condições de renovação.
  • O valor do aluguel e a forma de pagamento.
  • A garantia (se aplicável).
  • Os direitos e deveres de ambas as partes.
  • O procedimento em caso de rescisão antecipada.

Além de estabelecer os direitos e deveres das partes envolvidas, o contrato de locação serve como uma base legal em situações de disputa, podendo ser utilizado como prova em ações judiciais. Ele detalha questões importantes, como sublocação, responsabilidade por manutenção e reajustes de aluguel, que frequentemente causam dúvidas ou desentendimentos.

Personalizar o contrato com cláusulas específicas para atender às necessidades de ambas as partes também aumenta sua eficácia, promovendo transparência e prevenindo problemas durante a vigência do aluguel. Dessa forma, ele se torna uma ferramenta indispensável para garantir a segurança e harmonia na relação locatícia.

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Qual a importância da garantia no contrato de locação?

A garantia no contrato de locação é essencial para proteger o proprietário contra inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais. Existem três modalidades principais:

• Fiador

Uma pessoa assume a responsabilidade pelos pagamentos do locatário, e, se for casado, o cônjuge deve assinar o contrato.


• Caução

Um bem ou valor é dado como garantia, com depósito em dinheiro limitado a três meses de aluguel.


• Seguro fiançã

Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.


Qual a diferença entre locação de bens móveis e imóveis?

A locação, também conhecida como aluguel, é uma prática comum tanto para bens móveis quanto para imóveis. Apesar de terem objetivos semelhantes – permitir o uso de um bem por terceiros mediante pagamento –, existem diferenças significativas entre esses tipos de locação. Entender essas diferenças é essencial para garantir contratos claros e evitar problemas futuros.

O que são bens móveis e imóveis?

  • Bens móveis: São aqueles que podem ser transportados sem alterar sua estrutura ou essência. Exemplos incluem móveis residenciais, equipamentos industriais, máquinas, veículos, entre outros.
  • Bens imóveis: São os que possuem localização fixa, como terrenos, casas, apartamentos e edifícios comerciais.

Principais diferenças legais

  1. Legislação aplicável
    • A locação de bens imóveis é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que estabelece regras específicas, como prazos de contrato, garantias e direitos do locador e locatário.
    • Já a locação de bens móveis segue as disposições gerais do Código Civil Brasileiro (artigos 565 a 578), oferecendo maior flexibilidade, mas também menos regulamentação específica.
  2. Objeto do contrato
    • Na locação de bens móveis, o contrato foca no uso temporário de objetos, como máquinas ou móveis.
    • Nos bens imóveis, o objetivo é a cessão de uso de propriedades para fins residenciais, comerciais ou industriais.
  3. Regras de devolução
    • Para bens móveis, é comum estipular no contrato que o bem seja devolvido no mesmo estado em que foi entregue, salvo desgaste natural.
    • Nos imóveis, além dessa exigência, pode ser necessário realizar reparos e pinturas antes da devolução.
  4. Aspectos financeiros
    • Imóveis: O aluguel geralmente inclui custos adicionais, como IPTU, condomínio e taxas de manutenção.
    • Móveis: O valor pago se limita ao uso do bem, e eventuais despesas de transporte ou instalação podem ser combinadas à parte.

Embora ambos os tipos de locação tenham o mesmo princípio – ceder o uso de um bem mediante remuneração –, as diferenças entre bens móveis e imóveis afetam diretamente os aspectos legais, financeiros e contratuais.


Como definir o valor do aluguel?

O valor do aluguel é um dos pontos mais importantes no contrato de locação. Ele deve ser claramente definido, constando tanto em números quanto por extenso, sempre em moeda nacional, conforme a legislação vigente.

Além disso, é essencial detalhar no contrato:

  1. A forma de pagamento (Pix, transferência, depósito ou espécie);
  2. A data de vencimento;
  3. Multas ou encargos em caso de atraso no pagamento.

Para calcular o valor da multa e dos juros em caso de atraso no pagamento do aluguel, recomenda-se utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.


Como assinar o contrato de locação?

Assinar um contrato de locação é uma etapa essencial para formalizar o acordo entre locador e locatário. A assinatura pode ser feita presencialmente ou digitalmente, ambas com validade jurídica.

Assinatura presencial

  • Rubricas: Todas as folhas, exceto a última contendo as assinaturas, devem ser rubricadas.
  • Reconhecimento em Cartório: É opcional, mas aumenta a segurança jurídica.

Assinatura digital

  • Via eletrônica: Alguns contratos, como os de locação, podem ser assinados mediante simples aceite explícito via e-mail ou WhatsApp.
  • Gov.br: Desde 2022, contratos podem ser assinados digitalmente pelo Gov.br. Com uma conta prata, é possível validar documentos em formatos como PDF, com a mesma validade de uma assinatura física.

Como fazer o reajuste do aluguel?

O reajuste do aluguel pode ser realizado de forma contratual ou judicial. A forma mais comum é contratual, onde as partes definem no contrato o índice de reajuste anual.

Os índices mais utilizados são:

  • IGP-M: Utilizado para reajustes de tarifas públicas e aluguéis.
  • INPC: Mede variações de preços de bens e serviços consumidos pela população de menor renda.
  • IPCA: Índice de preços do consumidor amplo.
  • IVAR: Mede a variação dos preços de aluguéis residenciais em grandes capitais.

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


Como fazer um contrato de locação?

Criar um contrato de locação pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor, forma de pagamento e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, prazos e vistoria, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de aluguel (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de locação de bens móveis deve ter?

Embora os detalhes possam variar dependendo do tipo de bem e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de locação de bens móveis:

  • Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do locador (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF) e do locatário (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF).
  • Descrição do bem: Deve ser feita uma descrição detalhada do bem móvel que está sendo locado, incluindo marca, modelo, número de série, características específicas, entre outros dados relevantes.
  • Prazo de locação: Deve ser estabelecido o período de duração da locação, especificando a data de início e a data de término do contrato.
  • Condições de pagamento: Deve ser definido o valor do aluguel a ser pago pelo locatário, bem como a forma de pagamento (mensal, trimestral, anual, etc.) e as datas de vencimento.
  • Responsabilidades e obrigações das partes: Devem ser estabelecidas as responsabilidades e obrigações tanto do locador quanto do locatário durante o período da locação, incluindo questões como manutenção, seguro, custos de reparos, entre outros.
  • Uso e restrições: Deve ser determinado o propósito específico para o qual o bem móvel será utilizado, bem como quaisquer restrições ou proibições de uso estipuladas pelo locador.
  • Devolução do bem: Devem ser definidas as condições para a devolução do bem móvel ao locador no final do contrato, incluindo eventuais despesas de transporte ou recondicionamento.
  • Penalidades por atraso ou danos: Podem ser estabelecidas cláusulas que determinem as penalidades a serem aplicadas em caso de atraso no pagamento do aluguel ou de danos causados ao bem móvel durante o período da locação.
  • Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para rescisão do contrato por qualquer uma das partes, bem como as consequências e eventuais custos envolvidos nesse processo.
  • Foro: Deve ser mencionada a jurisdição competente para resolver quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes do contrato.

É importante ressaltar que os contratos de locação de bens móveis podem ser personalizados e adaptados de acordo com as necessidades específicas das partes envolvidas.


Dicas para evitar problemas em contratos de locação

Os contratos de locação, sejam de bens móveis ou imóveis, são fundamentais para proteger os direitos e deveres de ambas as partes. Contudo, falhas na elaboração ou execução do contrato podem gerar conflitos desnecessários. Abaixo, confira dicas essenciais para evitar problemas e garantir um processo tranquilo.

Verificação prévia do estado do bem

Antes de assinar qualquer contrato de locação, é indispensável realizar uma vistoria detalhada do bem a ser alugado. Para isso:

  • Faça um relatório ou laudo de vistoria descrevendo as condições atuais do bem.
  • Registre tudo com fotos ou vídeos, indicando possíveis danos ou desgastes pré-existentes.
  • Solicite a assinatura de ambas as partes no relatório para evitar futuros desentendimentos.

Essa prática ajuda a garantir que o bem será devolvido no mesmo estado em que foi entregue, resguardando o locador e o locatário contra cobranças indevidas ou danos não documentados.

Definir responsabilidades de manutenção

Outro ponto essencial em contratos de locação é deixar claro quem será responsável pela manutenção do bem durante o período de uso. Algumas dicas incluem:

  • Especificar no contrato quais reparos são de responsabilidade do locador (como problemas estruturais) e quais são do locatário (como desgastes naturais ou uso inadequado).
  • Incluir cláusulas sobre manutenção preventiva, especialmente no caso de equipamentos e máquinas.
  • Estabelecer procedimentos para comunicação de problemas, definindo prazos para solução.

Essa definição evita mal-entendidos e garante que o bem seja mantido em condições adequadas durante toda a locação.

Estabelecer prazos claros no contrato

A clareza nos prazos é um dos pilares de um contrato de locação bem-sucedido. Para isso:

  • Determine o prazo de vigência do contrato, incluindo a data de início e término.
  • Inclua condições para prorrogação ou renovação, se aplicável.
  • Estabeleça penalidades em caso de devolução antecipada ou atrasada do bem.

Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação:

Como funciona o pagamento do aluguel?

O pagamento do aluguel pode ser mensal, semanal ou conforme acordado entre as partes. O contrato deve estabelecer claramente o valor do aluguel e a forma de pagamento (por exemplo, pix, depósito bancário, boleto, etc.).

Quais são os direitos e deveres do locador na locação de bens móveis?

O locador é responsável por fornecer o bem em condições adequadas de uso, realizar manutenções necessárias durante a locação e garantir a posse legítima do bem.

Quais são os direitos e deveres do locatário na locação de bens móveis?

O locatário deve utilizar o bem conforme acordado, realizar a manutenção básica durante a locação, pagar o aluguel nos prazos estabelecidos e devolver o bem no estado em que o recebeu, salvo desgaste natural pelo uso.

Quais são os procedimentos em caso de danos ou defeitos no bem durante a locação?

O contrato deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos em caso de danos ou defeitos no bem, incluindo a responsabilidade por reparos e possíveis penalidades.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

Posso usar o mesmo contrato para bens móveis e imóveis?

Não. Cada tipo de locação exige um contrato específico, adaptado às características e legislações aplicáveis.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma locação de bens móveis para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de locação:

  • Locador: A parte que é dona ou detentora do bem e o disponibiliza para aluguel.
  • Locatário: A parte que aluga o bem do locador para a sua utilização.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.
  • Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Laudo de vistoria do bem: Um documento que descreve as condições do bem no início da locação, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.
  • Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao bem.
  • Sublocação: A ação de alugar o bem para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.
  • Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do bem e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação de bens.


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Resumo: Explicação simples e direta

Este contrato de aluguel de bens tem como principal finalidade proteger tanto o locador quanto o locatário.

Ele resguarda o proprietário quanto ao pagamento e a integridade do seu bem, com a premissa de conservação do bem, recebendo-o no término da locação no mesmo estado em que o entregou.

E resguarda o locatário sobre o prazo da locação, as disposições do pagamento, e especifica claramente a multa, se existente, caso seja necessária a rescisão antecipada.




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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de locação, como:

  • Contrato de aluguel
  • Instrumento de cessão de uso de bens móveis
  • Contrato de arrendamento de bens móveis
  • Contrato de aluguel de mobiliário



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Luh Moura

18 de outubro de 2022

Preenchi todos os dados e fiz o pagamento com medo,mas fui muito bem atendida e recebi meu contrato muito rápido tirei todas as dúvidas pelo watsap e editei meu contrato conforme o que precisava super recomendo

comentário cliente 2
Paraguassu Silvia

18 de janeiro de 2024

Gostaria de manifestar a equipe do 99contratos, pela presteza, agilidade e comprometimento com o que eles se propõe. Fiquei muito satisfeito com o resultado. PARABÉNS!!!!

comentário cliente 3
Katia Mattoso

08 de outubro de 2024

Adoreiiiii!!!!! Chega de ficar montando contrato e etc... Muito obrigada por facilitar a minha vida. Antes ficava horas, e, horas montando contrato. Paguei com muito gosto!!!! Minha mente agradece.


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