Contrato de locação de bens móveis

Contrato de Locação de Bens Móveis


Modelo de contrato de locação de bens móveis em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. A solução 100% online e segura. Nº1 no Brasil.
Formatos: Word e PDF
Última revisão: 25 de abril de 2024
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O contrato de locação, também conhecido como contrato de aluguel, é o instrumento utilizado por quem deseja alugar um ou mais bens, podendo ser um equipamento, um maquinário, um item pessoal, entre outros.

Nele estarão as condições do aluguel, entre elas podemos citar o valor cobrado, a sua forma de pagamento e o seu possível reajuste, qual será a garantia, o prazo da locação, e os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Você também contará com diversas outras opções de personalização, como, por exemplo, se o bem poderá ser ou não subalugado.

Forneceremos junto com o seu contrato um modelo de recibo de aluguel, recomendado que acompanhe a locação, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de aluguel e revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406).



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (ALUGUEL)

O contrato de locação deve ser utilizado para ajudar na organização da locação de um bem, servindo como um facilitador da relação entre as partes.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a locação, como:

• A descrição do bem;

• Qual será o prazo da locação;

• O valor do aluguel e a sua forma de pagamento;

• A garantia (opcional);

• As obrigações e os direitos dos envolvidos;

• Como proceder em caso de rescisão antecipada.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos, prevenindo prejuízos e perda de tempo.

O contrato não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta que promoverá a harmonia na locação.


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Informações complementares

GARANTIA

A garantia é uma forma de proteção ao proprietário em caso de inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento do contrato.

As modalidades de garantia mais utilizadas são:

• FIADOR (FIANÇA)

Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o inquilino não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.


• CAUÇÃO

Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.


• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.


VALOR DO ALUGUEL

O valor do aluguel é um aspecto importante em um contrato de locação, pois ele define a quantia que o locatário deve pagar ao locador pelo uso do bem.

O valor a ser acordado é livre para ser negociado entre as partes, mas é importante que conste no contrato tanto em seu formato numérico quanto por extenso. Por determinação legal, o valor sempre deve ser em moeda nacional.

Além disso, é necessário especificar no contrato como será feito o pagamento do aluguel, por exemplo, se será efetuado por meio de depósito bancário, em espécie ou por transferência entre contas.

Também é importante definir a data do pagamento e, caso ela não seja respeitada, qual será a multa cobrada do inquilino.

Para calcular o valor da multa e dos juros em caso de atraso no pagamento do aluguel, recomenda-se utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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O direito aplicável

Este contrato de locação de bens é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).



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Última revisão e atualização: 25 de abril de 2024



CONTRATO DE LOCAÇÃO





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de locação, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação do bem móvel de propriedade do LOCADOR com as seguintes características:

_____________________ (descrição do bem alugado)

§ 1º. O bem ora locado deverá utilizado para a seguinte finalidade:

_____________________ (descrição da finalizade)

§ 2º. A utilização do bem de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (valor em extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____ (dia extenso) do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o LOCADOR ou terceiro autorizado por este.

§ 3º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, tendo como base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá como base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação do referido bem é de _____ (extenso) meses, iniciando em _____________ (data do início da locação).

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.

§ 2º. Caso o LOCADOR não queira prorrogar a locação ao terminar o prazo estipulado neste contrato, e o referido bem não for devolvido, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ ______ (extenso).


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo do bem que ora lhe foi locado, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO

O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Parágrafo único. A manutenção do bem, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade do LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – usar o bem como foi convencionado ou presumido, conforme a sua natureza e com o fim a que se destina;

III – cuidar e zelar pelo bem como se fosse sua propriedade;

IV – restituir o bem, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação do bem locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;

VI – Reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade - provocados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VII – utilizar o bem em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso do bem em questão;

VIII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação do bem, usando materiais apropriados, evitando assim sua deterioração que não a do desgaste natural.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DO LOCADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCADOR:

I – entregar ao LOCATÁRIO o bem alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – ser integralmente responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;

III – responsabilizar-se, perante o LOCATÁRIO, pela posse útil e pacífica do bem.


CLÁUSULA 8ª – DA INDENIZAÇÃO

Na hipótese de não devolução, perda, roubo, extravio ou destruição total do bem por ora locado, fica estipulada indenização devida pelo LOCATÁRIO no valor do objeto, avaliado em R$ 100,00 (cem reais).


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO quando:

I – ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que impossibilite a posse do bem ora locado;

II – em hipótese de desapropriação do bem alugado.

Parágrafo único. Poderá também o presente instrumento ser rescindido, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus para o LOCADOR, caso o bem locado seja utilizado de forma diversa à acordada neste instrumento.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de uma ou mais cláusulas deste contrato por qualquer das partes, tal descumprimento poderá levar à rescisão imediata do contrato.

...



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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.

Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.

Digital:

Em alguns modelos de contratos, como os de locação, é possível utilizar como assinatura meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Para ter acesso ao serviço de assinatura digital, é necessário ter uma "conta prata" no Gov.br, que pode ser obtida através de biometria facial, dados de instituição financeira ou certificado digital.

Após acessar a seção de Serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel é feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados são:

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;

“O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.”, como divulgado pela Fundação Getúlio Vargas

INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

“O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento.”, definido e divulgado pelo IBGE

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE;

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

“O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) mede a evolução mensal dos preços de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras, com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis.”, definido e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Embora os detalhes possam variar dependendo do tipo de bem e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de locação de bens móveis:

• Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do locador (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF) e do locatário (nome da empresa ou indivíduo, endereço, CNPJ ou CPF).

• Descrição do bem: Deve ser feita uma descrição detalhada do bem móvel que está sendo locado, incluindo marca, modelo, número de série, características específicas, entre outros dados relevantes.

• Prazo de locação: Deve ser estabelecido o período de duração da locação, especificando a data de início e a data de término do contrato.

• Condições de pagamento: Deve ser definido o valor do aluguel a ser pago pelo locatário, bem como a forma de pagamento (mensal, trimestral, anual, etc.) e as datas de vencimento.

• Responsabilidades e obrigações das partes: Devem ser estabelecidas as responsabilidades e obrigações tanto do locador quanto do locatário durante o período da locação, incluindo questões como manutenção, seguro, custos de reparos, entre outros.

• Uso e restrições: Deve ser determinado o propósito específico para o qual o bem móvel será utilizado, bem como quaisquer restrições ou proibições de uso estipuladas pelo locador.

• Devolução do bem: Devem ser definidas as condições para a devolução do bem móvel ao locador no final do contrato, incluindo eventuais despesas de transporte ou recondicionamento.

• Penalidades por atraso ou danos: Podem ser estabelecidas cláusulas que determinem as penalidades a serem aplicadas em caso de atraso no pagamento do aluguel ou de danos causados ao bem móvel durante o período da locação.

• Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para rescisão do contrato por qualquer uma das partes, bem como as consequências e eventuais custos envolvidos nesse processo.

• Foro: Deve ser mencionada a jurisdição competente para resolver quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes do contrato.

É importante ressaltar que os contratos de locação de bens móveis podem ser personalizados e adaptados de acordo com as necessidades específicas das partes envolvidas.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação:

Preciso registrar o contrato?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel', servindo o pagamento como prova da locação existente, e é válida de pleno direito.

Posso alugar o meu bem para uma pessoa jurídica?

Sim. Tanto o locador quanto o locatário podem ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Locador: A parte que é dona ou detentora do bem e o disponibiliza para aluguel.

Locatário: A parte que aluga o bem do locador para a sua utilização.

Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.

Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Laudo de vistoria do bem: Um documento que descreve as condições do bem no início da locação, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.

Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao bem.

Sublocação: A ação de alugar o bem para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do bem e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação de bens.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. Modelo de recibo de aluguel;

3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


LOCAÇÃO - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)



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Resumo: simples e direto

Este contrato de aluguel de bens tem como principal finalidade proteger tanto o locador quanto o locatário.

Ele resguarda o proprietário quanto ao pagamento e a integridade do seu bem, com a premissa de conservação do bem, recebendo-o no término da locação no mesmo estado em que o entregou.

E resguarda o locatário sobre o prazo da locação, as disposições do pagamento, e especifica claramente a multa, se existente, caso seja necessária a rescisão antecipada.




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2. Modelo de recibo de aluguel;
3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Contrato simples de aluguel de bens,

Contrato de locação de equipamento pdf,

Contrato de locação de trailer de lanche,

Modelo de contrato de locação de maquinário








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comentário cliente 1
Andreia Lima

06 de novembro de 2020

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Kleyton Soares

10 de junho de 2023

Perfeito. Resolveu tudo que eu precisava, simples fácil e seguro.

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Jessica Damasceno

24 de janeiro de 2024

Consegui encontrar o contrato que eu queria com um preço super acessível. Em menos de 20 minutos já estava com o meu contrato pronto. Super indico.


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