Como montar o seu contrato de prestação de serviços
Criado em: 18 de dezembro de 2018
Atualizado em: 26 de fevereiro de 2020
U
m contrato de prestação de serviços é um acordo feito entre o prestador contratado e a pessoa contratante, ou seja, a pessoa que solicita o serviço que será executado.
É por meio do contrato que as partes assumem o compromisso de executar uma ou mais tarefas, e também definem como será a forma de pagamento para tal.
A formalização por meio do contrato é recomendada para todos os tipos de prestadores, independente de sua atividade e complexidade, pois ele servirá de proteção para as partes quanto à obrigações e responsabilidades assumidas.
A importância do contrato de prestação de serviços
O principal objetivo de um contrato é para deixar de forma clara e transparente todas as obrigações e responsabilidades entre os envolvidos, e assim criar uma proteção contra futuros imprevistos que possam ocorrer.
Claro que toda negociação se inicia de forma agradável em que todas as partes se comprometem à cumprir o combinado, mas imprevistos podem surgir, como:
- Mal entendido sobre o resultado final do trabalho;
- Inadimplência ou esquecimento do pagamento acordado e devido;
- Falta de acordo quanto ao prazo final;
- Entre diversas outras.
Este tipo de cenário faz parte, e acontece eventualmente com todos, seja você prestador ou tomador do serviço.
E neste ponto entra a importância do contrato de prestação de serviços, pois com ele fica fácil comprovar o que foi combinado no inicio da negociação.
E caso a divergência seja prolongada ele servirá para agilizar uma solução judicial.
Ou seja, o contrato de prestação de serviços serve como segurança para todos, estabelecendo os direitos e deveres dos envolvidos.
Quanto mais completo o contrato for maior será a chance de se resolver qualquer mal entendido durante a prestação do serviço.
Recomendações
Ao se iniciar uma elaboração de um contrato de prestação de serviços deve-se sempre levar em conta o bom senso, sendo criado de forma consensual entre as partes envolvidas, sem ter imposição que seja negativa para a outra envolvida.
Ao final da sua elaboração, recomenda-se que o contrato só seja assinado após a leitura completa de todas suas cláusulas e condições.
Após a assinatura recomenda-se também o reconhecimento das firmas, mesmo não sendo obrigatório é um ato que ajuda a aumentar a segurança do instrumento.
O que deve constar no contrato
O contrato deve ser elaborado com o maior número de informações possívels, mas o básico que deve constar é:
- A qualificação das partes envolvidas;
- As obrigações do contratante, como a forma do pagamento devido;
- As obrigações do contratado, como, por exemplo, o serviço que será prestado e seu prazo;
- A forma de rescisão do contrato e suas consequências, como multa;
- A penalização em caso de descumprimento.
Contrato de prestação de serviços x Contrato de trabalho
Um contrato de prestação de serviços muito se difere de um contrato individual de trabalho.
Enquanto o contrato de prestação de serviços é regido pelo Código Civil, o contrato individual de trabalho tem sua regulamentação regida pela CLT.
O prestador de serviços não tem um vínculo empregatício com o contratante. Se a relação de trabalho tiver subordinação e dependência então deverá ser feito um contrato individual de trabalho, sendo vedado o contrato de prestação de serviços para este cenário.
Uma pessoa que seja contratada como prestadora de serviços, mas que na realidade tenha um vínculo empregatício estará sendo contratada de maneira ilegal, sendo passível de múlta e desenquadramento da empresa.
Contrato de prestação de serviços x Contrato de Empreitada
Caso o serviço a ser contratado seja de uma obra, então não se recomenda utilizar o contrato de prestação de serviços, mas sim o contrato de empreitada.
Isto porque eles tem suas particularidades para o serviço que será prestado, apesar de ser semelhante.
Já quanto aos riscos, na prestação de serviço o contratante assume os riscos do serviço, enquanto na empreitada estes riscos são assumidos pelo contratado.
Prazo
O prazo em um contrato de prestação de serviços é livre para ser negociado entre as partes, sendo que a única exigência feita pela legislação é que este prazo não seja superior à 4 (quatro) anos.
Mas nada impede de que no final destes 4 (quatro) anos um novo contrato seja celebrado entre as partes, continuando assim a prestação dos serviços mas sob um novo contrato.
Rescisão da prestação de serviços
Todo contrato quando negociado é feito sem pensar que a relação não vá dar certo, mas deve-se levar em consideração esta possibilidade.
Ela pode ocorrer independente da vontade das partes.
Mas, para que ocorra uma rescisão do contrato, um aviso prévio deve ser respeitado. E pode-se em um contrato estipular que um pagamento de multa, ou a devolução de valores pagos antecipadamente ocorra.
Conclusão
Dito isto, pode-se perceber que o contrato de prestação de serviços é um instrumento legal que tem como seu principal objetivo oferecer proteção para quem contrata assim como para quem é contratado. Com ele, em caso de dúvidas, ou problemas, o contrato poderá ser usado judicialmente.
Referência:
Lei 10.406
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