Comodato de imóvel e tributação: o que mudou com a nova reforma tributária?

Atualizado em: 22 de setembro de 2025   



Comodato de imóvel e tributação: o que mudou com a nova reforma tributária?
Comodato de imóvel e tributação: o que mudou com a nova reforma tributária?

O comodato é uma figura tradicional no cotidiano e jurídico brasileiro, mas recentes alterações na legislação tributária reacenderam o debate sobre sua tributação, especialmente quando envolve imóveis urbanos ou rurais.

Neste artigo, você entenderá o que é o comodato, como ele é tratado pela Receita Federal, quais são as exceções legais e o que esperar com a reforma tributária.

O que é comodato?

O comodato é um contrato de cessão de uso gratuito de um bem, sem qualquer remuneração. No caso de imóveis, trata-se da autorização para que alguém utilize o imóvel sem pagar aluguel. A definição está nos artigos 579 a 585 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Como o comodato não é locação, não há pagamentos ou vínculo comercial, apenas cessão gratuita.

Legislação tributária

Imposto de Renda, RIR/2018

O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), em seu art. 23, inciso VI, estabelece que o “valor locativo” de um imóvel cedido gratuitamente deve ser considerado como rendimento tributável do proprietário, salvo exceções.

Esse valor é presumido e calculado com base em:

  • 10% do valor venal do imóvel ao ano, ou
  • 10% do valor do IPTU, quando aplicável.

Esse rendimento deve ser declarado na DIRPF como se fosse recebido, mesmo que não haja pagamento real.

Exceções à tributação

Não há incidência de imposto sobre o valor locativo quando:

  • O imóvel é ocupado pelo próprio proprietário - Ex.: uma pessoa tem dois imóveis e utiliza os dois, sem gerar renda presuntiva.
  • É cedido gratuitamente ao cônjuge - Ex.: o marido cede o imóvel para a esposa utilizar.
  • É cedido a parentes de primeiro grau (pais, filhos, avós, netos).

A Receita Federal costuma adotar interpretação restritiva, considerando apenas ascendentes e descendentes diretos como isentos.

Situações em que poderá haver tributação

A tributação ocorre quando o imóvel é cedido gratuitamente para:

  • Irmãos, tios, sobrinhos, primos, amigos.
  • Empresas, inclusive aquelas em que o proprietário seja sócio , salvo se houver uso comprovado em atividade rural ou empresarial.

Nestes casos, o valor locativo é presumido como renda e tributado no IRPF.

Reforma Tributária e o comodato

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a publicação da Lei Complementar 214/2025, surgem novas possibilidades de tributação sobre o comodato, especialmente via:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Embora o comodato não envolva pagamento, há interpretações que sugerem que, entre partes relacionadas, a cessão gratuita pode ser considerada uma operação tributável. Isso dependerá de regulamentações futuras, que definirão:

  • O que são “partes relacionadas”
  • A base de cálculo
  • A forma de fiscalização

Por ora, não há definição clara, mas o risco de tributação futura existe.

Conclusões

Com base nisso, pode-se concluir que:

  • Há possibilidade de cobrança de imposto (sobre renda presuntiva / valor locativo) para quem é proprietário do imóvel cedido em comodato, especialmente no IRPF, se não se enquadrar nas exceções legais.
  • Não está garantido que haja imposto sobre o comodato em todas as situações, ainda mais se for entre partes não relacionadas ou nas situações isentas (uso próprio, uso por cônjuge/parentes de 1º grau, etc.).
  • E com a reforma tributária e as novas leis (IBS/CBS), há risco de novas tributações, ou de que normas novas incluam o comodato entre as operações sujeitas.

Precisa formalizar o seu comodato?

Se você está cedendo um imóvel para uso gratuito, seja para um parente, cônjuge ou qualquer outra pessoa, é recomendado formalizar essa relação por meio de um contrato de comodato. Isso garante segurança jurídica, evita interpretações equivocadas e pode ser decisivo para comprovar que a operação se enquadra nas exceções legais previstas pela Receita Federal.


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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