Regularização de imóveis sem escritura diretamente no cartório
Atualizado em: 19 de janeiro de 2026
T er uma casa ou terreno sem escritura é uma realidade para milhões de brasileiros. Muitas vezes, o imóvel foi comprado e pago, mas nunca transferido oficialmente. Em outros casos, a pessoa mora há anos no local, paga impostos e cuida do espaço, mas não tem o registro em seu nome.
Até pouco tempo atrás, quase todas essas situações só podiam ser resolvidas na Justiça, em processos demorados e caros. Mas isso mudou com a Lei nº 14.382/2022, sancionada em 27 de junho de 2022, que entrou em vigor em 30 de junho de 2022. Essa lei modernizou os serviços de cartório e abriu a possibilidade de regularizar imóveis sem escritura diretamente no Registro de Imóveis, sem precisar de ação judicial.
Dois caminhos principais para regularizar
1. Adjudicação compulsória extrajudicial
- O que é: Quando o comprador já pagou o imóvel, mas nunca conseguiu a escritura porque o vendedor desapareceu, faleceu ou simplesmente não quis assinar.
- Base legal: Regulamentada pela Lei nº 14.382/2022, que incluiu essa possibilidade nos cartórios.
- Exemplo: João comprou uma casa em 2005, pagou todas as parcelas, mas o vendedor nunca apareceu para assinar a escritura. Agora, João pode levar os comprovantes ao cartório e pedir a adjudicação compulsória, colocando o imóvel em seu nome sem precisar ir à Justiça.
2. Usucapião extrajudicial
- O que é: Quando alguém ocupa um imóvel por muitos anos, como se fosse dono, sem oposição de terceiros.
- Base legal: Criado pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, art. 1.071), que permitiu que cartórios façam esse procedimento sem ação judicial.
- Exemplo: Maria mora há 15 anos em um terreno abandonado, construiu sua casa, paga IPTU e nunca foi contestada. Com documentos e testemunhas, pode pedir usucapião extrajudicial no cartório.
Tipos de usucapião extrajudicial
- Extraordinário: Precisa de um tempo mínimo de posse de 15 anos (ou 10 se morar e cuidar do imóvel) e não precisa contrato, só posse contínua e sem oposição. Exemplo: Pedro mora há 12 anos em uma chácara abandonada e cuida do local. Pode pedir usucapião.
- Ordinário: Neste caso, é necessário ter a posse por pelo menos 10 anos (ou 5 se tiver contrato de compra e venda e morar no imóvel) e precisa contrato ou documento que mostre intenção de compra. Exemplo: Ana comprou um lote com contrato simples em 2010, mas nunca registrou. Pode pedir usucapião ordinário.
- Especial urbano: O tempo de posse diminui consideravelmente, para 5 anos. E o imóvel deve ter até 250 m² e ser usado como moradia própria. Exemplo: Carlos mora há 6 anos em uma casa pequena na cidade, paga contas e IPTU. Pode pedir usucapião especial urbano.
- Especial rural: Também tem que ter o tempo mínimo de posse de 5 anos. E o imóvel rural deve ter uma área até 50 hectares, usada para moradia e produção. Exemplo: Dona Rosa vive há 7 anos em um sítio pequeno, planta e tira sustento da terra. Pode pedir usucapião especial rural.
Documentos que ajudam no processo
- Contratos antigos ou promessa de compra e venda
- Recibos e comprovantes de pagamento
- Carnês de IPTU, contas de água e luz
- Declarações de vizinhos ou testemunhas
- Certidões negativas e documentos pessoais
- Fotos antigas mostrando a ocupação
Por que regularizar?
Regularizar o imóvel não é apenas “ter o nome no papel”. Isso traz benefícios concretos:
- Segurança contra disputas futuras
- Facilidade para vender ou financiar
- Direito de deixar como herança
- Reconhecimento oficial da propriedade
Conclusão
Desde junho de 2022, graças à Lei nº 14.382/2022, quem vive em imóvel sem escritura tem a chance de resolver a situação diretamente no cartório. Seja por adjudicação compulsória extrajudicial ou por usucapião extrajudicial, o processo ficou mais rápido e acessível.
Ainda assim, cada caso é único: é preciso reunir documentos, comprovar a posse ou o pagamento e seguir as exigências legais. Por isso, buscar orientação profissional (advogado ou defensor público) e conversar com o cartório é o melhor caminho para garantir que tudo seja feito corretamente.
Referências:
Lei Federal 10.406 (Código Civil)
Lei Federal 14.382
Autor: Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.
Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.
Busca um contrato personalizado para atender as suas necessidades?
Utilize um dos nossos e conte com todo apoio que necessitar.
Sobre a 99Contratos!
A 99Contratos é uma LegalTech 100% nacional, criada e desenvolvida pensando no público brasileiro.
Nosso time é formado por especialistas em documentos legais e profissionais apaixonados por novidades que possam ajudar o dia a dia de todos.
Atualmente somos a maior plataforma para a criação de contratos personalizados e documentos legais de forma automatizada do Brasil.